Frigorífico é obrigado a transferir grávidas de setor após abortos
Trabalhadoras foram expostas a ruídos acima do nível máximo permitido
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Um acordo firmado nesta semana entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a empresa MBRF, perante a Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde (GO), estabeleceu que as funcionárias gestantes devem ser imediatamente afastadas de ambientes com ruído superior a 80 decibéis.
A decisão judicial surge quase dois anos após um caso emblemático ocorrido em 23 de abril de 2024, quando uma trabalhadora venezuelana, grávida de oito meses, entrou em trabalho de parto na portaria da unidade após ter sua saída negada pela chefia. As filhas gêmeas da funcionária não sobreviveram.Frigorífico é obrigado a transferir grávidas de setor após abortos
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A investigação conduzida pela procuradora Priscila Dibi Schvarcz revelou que a tragédia não foi um fato isolado. O levantamento do MPT identificou 144 ocorrências de aborto ou ameaça de aborto envolvendo 116 trabalhadoras da planta, onde foram detectados níveis de ruído de até 93 decibéis. Além disso, foram registrados 71 atestados médicos por condições agravadas pela exposição sonora e pelo esforço físico, como hipertensão arterial, pré-eclâmpsia e insuficiência de crescimento fetal.
Pelo novo termo, a empresa se compromete a realocar as gestantes para setores seguros sem redução de salário ou benefícios. O acordo também prevê a criação de um programa de gestão de saúde com busca ativa de gravidez, avaliação de riscos e acompanhamento médico multidisciplinar. A estrutura deverá contar com atendimento presencial de enfermeiro ou médico do trabalho antes de qualquer liberação de turno e um veículo exclusivo para emergências disponível 24 horas por dia.
A procuradora ressalta que o ambiente de frigoríficos é marcado por riscos ergonômicos, frio intenso e movimentos repetitivos, o que torna as mulheres mais vulneráveis. Segundo Priscila Schvarcz, muitas trabalhadoras desconhecem seus direitos, como os dois intervalos de 30 minutos para amamentação previstos em lei. O descumprimento de qualquer cláusula do acordo resultará em multa de R$ 50 mil por irregularidade, acrescida de R$ 20 mil por trabalhadora prejudicada, valores que serão revertidos a fundos de amparo ao trabalhador.
Em nota, a MBRF afirmou que segue a legislação vigente e fornece os equipamentos de proteção individuais necessários. A companhia argumentou que possui um programa de acompanhamento de gestantes desde 2017, já tendo atendido mais de 13 mil colaboradoras, e declarou que, segundo suas avaliações médicas, não houve correlação direta entre as atividades desempenhadas e os problemas de saúde citados no processo. A empresa informou que apresentará sua defesa formal diante das ações do MPT.
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