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Feriados dos dias 15 e 20 mudam funcionamento dos bancos

Agências não terão expediente bancário nos feriados da Proclamação da República (15/11) e da Consciência Negra (20/11)

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Feriados dos dias 15 e 20 mudam funcionamento dos bancos
Autor Fachada da Caixa. Bancos não abrem nos dias 15 e 20 - Foto: Agência Brasil/Arquivo

A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) avisa que não haverá atendimento presencial ao público nas agências bancárias no Dia da Proclamação da República, celebrado em 15 de novembro (sexta-feira), e no Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro (quarta-feira), os dois são feriados nacionais.

Nos dias 18 (segunda-feira), 19 (terça-feira) de novembro, os bancos abrem normalmente, exceto nas localidades onde há feriado municipal, como é o caso da cidade do Rio de Janeiro, onde foi decretado feriado em razão da 19ª reunião do G20.

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As transações via PIX ocorrerão normalmente no período. Demais compensações bancárias, incluindo a TED, são efetivadas no dia útil seguinte ao feriado.

Os clientes podem usar as áreas de autoatendimento nas agências disponíveis, e os canais digitais (celulares e computadores) dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas, e demais serviços.

“Os meios eletrônicos são uma alternativa prática e extremamente segura e oferecem praticamente a totalidade das transações financeiras do sistema bancário. Internet banking, mobile banking e caixas eletrônicos podem ser utilizados para pagamento de contas, checagem de saldo e extrato e transferências, por exemplo. Banco por telefone e correspondente também estão entre as alternativas de atendimento”, ressalta o diretor-adjunto de Serviços da Febraban, Walter Tadeu de Faria.

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Ainda de acordo com o diretor, contas de consumo (água, energia, telefone, etc.) e carnês com vencimento no feriado poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte. Normalmente os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais.

Caso não ocorra, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos.

Boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).

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