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Exame toxicológico de motoristas tem prazo para ser regulamentado

O motorista que não realizar o exame a cada dois anos estará cometendo infração gravíssima, com sete pontos na CNH e deverá pagar multa de R$1.467,35

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Exame toxicológico de motoristas tem prazo para ser regulamentado
AutorOs resultados dos exames são emitidos em, no máximo, 90 dias - Foto: Ministério da Infraestrutura / Conselho Nacional de Trânsito

O Ministério do Trabalho e Emprego tem 180 dias para regulamentar a realização dos exames toxicológicos na emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas das categorias C, D e E. O novo prazo foi estabelecido pela lei 14.599/2003, que teve um de seus artigos anteriormente vetado e após a derrubada do veto, foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta segunda-feira (16), no Diário Oficial da União (DOU).

A sanção trata de uma mudança no artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito, já com modificações desde 2017, quando foi estabelecida a exigência do exame pela primeira vez. Os prazos foram revistos e o exame chegou a ser suspenso, em razão da pandemia de covid-19.

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- LEIA MAIS: Saiba quais rodovias do Paraná estão com bloqueio nesta segunda (16)

Em junho deste ano, uma deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu um limite até 28 de dezembro para que a medida fosse retomada, já que o artigo que estabelecia prazo havia sido vetado pelo entendimento jurídico de que o assunto já estava regulamentado em outras leis. No caso, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelecia que as custas do exame seriam do empregador e a Lei 9.503/1997 estabelecia as regras para a realização do exame.

Embora as leis anteriores tratassem das obrigações, os procedimentos sobre a aplicação, fiscalização periódica e o registro da aplicação do exame toxicológico nos processos e sistemas eletrônicos não haviam sido estabelecidos. Com a retomada de parte dos vetos, esses procedimentos deverão ser estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

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Penalidade:

Outra mudança que foi retomada com a sanção é a aplicação de infração gravíssima, com sete pontos na CNH, e multa de cinco vezes o valor da penalidade, que soma atualmente R$ 1.467,35, para o motorista que não fizer o exame toxicológico a cada dois anos, ou quando realizar a renovação da habilitação. Para esses casos, a tolerância é de 30 dias. A medida foi vetada pelo entendimento jurídico de que a penalidade foi considerada desproporcional.

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Laboratórios:

Os exames toxicológicos para verificação do consumo de substâncias psicoativas são realizados a partir de amostras de cabelo, pelo, ou unha. Os resultados são emitidos em, no máximo, 90 dias.

De acordo com o site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), atualmente, há 17 redes de laboratórios credenciadas a fazer o exame.

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