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Escalada do crime organizado motivou criação de 'super Gaeco'

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O Grupo Nacional de Apoio ao Enfrentamento ao Crime Organizado (Gaeco Nacional) foi criado para fazer frente à escalada de violências, ataques brutais e infiltração do crime organizado no poder público. É uma tentativa do Ministério Público Federal (MPF) de fortalecer o combate à criminalidade de âmbito nacional e interestadual.

A proposta vem sendo gestada internamente desde 2019. O projeto partiu do diagnóstico de que os órgãos de investigação precisam ampliar a cooperação para alcançar as organizações criminosas, que expandiram sua atuação e operam nacionalmente. O objetivo é oferecer uma resposta estruturada e integrada na repressão a crimes de grande complexidade.

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Os procuradores do Gaeco Nacional vão prestar suporte a investigações locais e, em alguns casos, podem conduzir os próprios procedimentos em conjunto com autoridades regionais. Caberá ao grupo de trabalho identificar casos prioritários para agir.

"O Gaeco Nacional poderá atuar proativamente, sugerindo sua participação em investigações de grande complexidade ou repercussão nacional", informou a Procuradoria-Geral da República.

O Gaeco Nacional terá competência para atuar em situações como:

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- Crimes praticados contra o Estado Democrático de Direito

- Terrorismo e violações graves aos direitos humanos

- Crimes contra a Administração Pública, cometidos por organizações criminosas com repercussão nacional

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- Infrações penais relacionadas a facções criminosas e milícias

- Crimes ambientais, como garimpo ilegal em terras indígenas

- Atuação criminosa com impactos interestaduais e internacionais

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A medida foi aprovada no dia 4 de fevereiro, na primeira sessão ordinária de 2025 do Conselho Superior do MPF, e a resolução que formaliza o grupo de trabalho foi publicada nesta segunda, 17.

"A criação do Gaeco Nacional é um passo essencial para que o MPF possa se estruturar de forma adequada para combater a criminalidade organizada", sustenta o vice-procurador-geral Hindenburgo Chateaubriand. "O grupo permite uma resposta institucional mais eficiente e eficaz."

O Gaeco Nacional terá sede em Brasília e contará com 15 ofícios especiais, cujos titulares serão selecionados por meio de edital e nomeados pelo procurador-geral, Paulo Gonet, após aprovação do Conselho Superior do MPF.

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O mandato será de dois anos, com possibilidade de uma renovação pelo mesmo período. Membros em estágio probatório ou com pendências disciplinares não poderão concorrer.

O grupo contará com estrutura própria, com recursos humanos e materiais essenciais e equipe composta por servidores das áreas técnica e jurídica.

A coordenação da estrutura será exercida por um subprocurador-geral da República, escolhido pelo PGR e aprovado pelo Conselho Superior. O mandato será de um ano, podendo ser renovado por até três vezes.

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O grupo atuará prioritariamente na fase investigativa, com possibilidade de estender sua atuação até a fase judicial, em articulação com os procuradores naturais. O auxílio ocorrerá sempre mediante solicitação formal e deverá ser justificado com base na complexidade e repercussão do caso.

Além da atuação direta nas investigações, o Gaeco Nacional será responsável pela "produção de conhecimento técnico, pela análise estratégica da criminalidade organizada e pelo desenvolvimento de metodologias investigativas avançadas".

O grupo também atuará na sistematização e no compartilhamento de informações não sigilosas entre unidades do MPF e órgãos de inteligência, "fortalecendo a cooperação nacional e internacional no enfrentamento ao crime organizado". Além disso, terá papel ativo na capacitação de membros e servidores, "promovendo intercâmbio de boas práticas e aprimorando técnicas de investigação".

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A resolução permite a integração entre os Gaecos locais já existentes e a formação de Gaecos regionais. Dessa forma, unidades do MPF em estados vizinhos ou de uma mesma região poderão atuar de forma conjunta, otimizando recursos e ampliando o alcance das investigações.

"A relação entre as instâncias do Gaeco, nacional, regionais e locais, será pautada pela autonomia recíproca e cooperação, a fim de garantir que cada uma atue dentro de suas atribuições específicas", informa a PGR.

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