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Entidade comercial vai ao STF contra o feriado de Corpus Christi; entenda

Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo contesta lei estadual no Rio de Janeiro

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Entidade comercial vai ao STF contra o feriado de Corpus Christi; entenda
Autor Confederação sustenta que os governos estaduais não possuem amparo legal para decretar feriados religiosos - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7898) no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a Lei estadual 11.002/2025, do Rio de Janeiro. A norma transformou o dia de Corpus Christi em feriado oficial em todo o estado. O caso está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.

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O principal argumento da entidade é que a lei fluminense viola a competência legislativa definida pela Constituição. Segundo a CNC, a Lei Federal 9.093/1995 determina que: à União cabe legislar sobre feriados civis; aos Estados é permitido criar apenas um feriado civil (a sua data magna); e aos Municípios cabe instituir até quatro feriados religiosos (incluindo a Sexta-feira da Paixão).

Dessa forma, a Confederação sustenta que os governos estaduais não possuem amparo legal para decretar feriados religiosos. A entidade ressalta ainda que o Rio de Janeiro é o único estado da federação a adotar tal medida.

Além da questão constitucional, a CNC aponta prejuízos operacionais para o setor produtivo. Historicamente, o dia de Corpus Christi é tratado como ponto facultativo, o que permite ao comércio funcionar normalmente ou mediante acordos previstos em convenções coletivas.

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Com a vigência da nova lei estadual, a data passa a seguir as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para feriados oficiais. Na prática, isso exige que as empresas obtenham permissão de autoridade competente para abrir as portas e realizem o pagamento em dobro aos funcionários escalados, elevando os custos operacionais.

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