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GREVE DOS AERONAUTAS

Entenda quais são os direitos dos passageiros em caso de atraso de voo

Greve dos aeronautas complica ainda mais o período de viagens, com impacto no horário de decolagem ou de chegada dos aviões

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Entenda quais são os direitos dos passageiros em caso de atraso de voo
Autor A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) orienta os passageiros quanto aos direitos e deveres - Foto: Agência Brasil

Quando um voo atrasa ou é cancelado, gera dor de cabeça e aborrecimentos para os passageiros, que muitas vezes ficam sem saber o que fazer nesses casos. Nesta semana, véspera das festas de Natal e ano-novo, quando o volume de voos e de passageiros nos aeroportos é maior, uma greve dos aeronautas complica ainda mais o período de viagens, com impacto no horário de decolagem ou de chegada dos aviões.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) orienta os passageiros quanto aos direitos e deveres no caso de atrasos e cancelamentos por motivos diversos, seja greve ou adversidade climática, entre outros. Sergundo a Anac, para minimizar o desconforto dos passageiros que aguardam voo, as empresas aéreas devem:

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  • Manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos aviões atrasados;
  • Informar imediatamente a ocorrência do atraso, do cancelamento e da interrupção do serviço;
  • Oferecer gratuitamente, de acordo com o tempo de espera, assistência material;
  • Oferecer reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, cabendo a escolha ao passageiro, quando houver atraso de voo superior a quatro horas ou cancelamento.


Preterição de embarque

De acordo com a Anac, a preterição ocorre quando a empresa aérea precisa negar embarque a passageiros que compareceram para viajar, cumprindo todos os seus requisitos de embarque. Isso pode acontecer em algumas situações, como a necessidade da empresa de trocar a aeronave prevista por outra com menor número de assentos; pela necessidade de a aeronave precisar voar mais leve por motivo de segurança operacional; ou quando houve venda de passagens acima da capacidade da aeronave, o chamado overbooking.

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- LEIA MAIS: Pilotos e comissários mantêm greve e rejeitam proposta

Nesses casos, a empresa deverá procurar por passageiros voluntários que aceitem embarcar em outro voo, mediante a oferta de vantagens como, por exemplo, dinheiro, passagens extras, milhas, diárias em hotéis, negociadas livremente. Caso o passageiro aceite a vantagem, a empresa poderá solicitar a assinatura de recibo, comprovando que a proposta foi aceita.

Caso não consiga voluntários em número suficiente e algum passageiro tenha seu embarque negado, a empresa deverá pagar, imediatamente, compensação financeira no valor de 250 DES, no caso de voos domésticos, ou de 500 DES, para voos internacionais.

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DES significa Direito Especial de Saque e é uma cesta de moedas do Fundo Monetário Internacional. O valor atualizado pode ser consultado no site do Banco Central ou então no site do FMI.

Além dessa compensação financeira, a empresa tem que oferecer ao passageiro impedido de embarcar as alternativas de reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte. A assistência material também é devida, se for o caso.

Assistência material

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A assistência material deve ser oferecida gratuitamente nos casos de atraso, cancelamento, interrupção de voo e preterição (negativa) de embarque. Ou seja, quando o passageiro se encontra no aeroporto, explica a Anac.

De acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, devem ser fornecidas as seguintes assistências:

  • A partir de uma hora: comunicação (internet, telefone etc.);
  • A partir de duas horas: alimentação (voucher, refeição, lanche etc.);
  • A partir de quatro horas: hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto.


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O Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.

Segundo a Anac, em qualquer situação, independentemente do motivo do atraso, cancelamento ou preterição, a assistência deve ser oferecida e se aplica tanto para os passageiros aguardando no terminal quanto aos que estejam a bordo da aeronave, com portas abertas. A empresa poderá suspender a prestação da assistência material para proceder o embarque imediato.

Caso o consumidor tenha problema com a empresa aérea, pode abrir reclamação na agência.

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As dúvidas podem ser sanadas no número 163. A ligação é gratuita de qualquer estado do país e funciona todos os dias, das 8h às 20h.

Agência Brasil.

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