Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Cotidiano

publicidade
DECISÃO

Empresa é condenada a indenizar funcionária grávida após gerente chama-la de "barriga feia" e "filho com deficiência"

Relatos apontam que assistente administrativa era humilhada por gestor com frases depreciativas sobre sua gestação e a saúde do filho

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Empresa é condenada a indenizar funcionária grávida após gerente chama-la de
Autor Foto: reprodução

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) condenou uma franquia de rede de fast food, em Goiânia, a indenizar uma assistente administrativa de 21 anos que foi alvo de ofensas verbais durante a gestação. A decisão unânime confirmou que a funcionária sofreu assédio moral e discriminação após seu gerente proferir comentários depreciativos sobre sua aparência física e sobre a saúde do bebê que ela esperava. A empresa foi condenada a pagar mais de R$ 22 mil, valor que engloba danos morais e a rescisão indireta do contrato de trabalho.

- LEIA MAIS: Laudo indica relação sexual e luta corporal antes da morte de PM em São Paulo

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

De acordo com o processo, as humilhações eram frequentes no ambiente de trabalho e partiam diretamente do superior. Testemunhas ouvidas pela Justiça relataram que o gestor afirmava que a "barriga da gestante estava feia" e chegava a dizer que a criança "nasceria com deficiência". Além das críticas estéticas, o gerente questionava a veracidade de atestados médicos apresentados pela funcionária e fazia comentários de cunho racista envolvendo a cor da pele do bebê e do pai da criança.

O abalo emocional causado pelas ofensas levava a trabalhadora a chorar no expediente, conforme detalhado nos depoimentos. Em sua defesa, a empresa alegou que as falas não passavam de "brincadeiras" entre colegas e argumentou que, por terem ocorrido em um curto período, as atitudes não configurariam assédio moral. A rede de lanchonetes tentou minimizar o impacto das declarações, tratando o episódio como uma conduta reprovável, mas insuficiente para gerar dever de indenizar.

No entanto, o relator do caso, desembargador Marcelo Pedra, rejeitou os argumentos da defesa e enfatizou que as manifestações do gestor ultrapassaram qualquer limite de civilidade. O magistrado destacou que as ofensas atingiram a dignidade da empregada em um momento de especial vulnerabilidade e que o ambiente de trabalho tornou-se hostil e degradante. Com base na gravidade do assédio, o Tribunal manteve a condenação da empresa para reparar os danos morais sofridos pela ex-funcionária.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE


Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Cotidiano

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline