Empresa é condenada a indenizar funcionária grávida após gerente chama-la de "barriga feia" e "filho com deficiência"
Relatos apontam que assistente administrativa era humilhada por gestor com frases depreciativas sobre sua gestação e a saúde do filho
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A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) condenou uma franquia de rede de fast food, em Goiânia, a indenizar uma assistente administrativa de 21 anos que foi alvo de ofensas verbais durante a gestação. A decisão unânime confirmou que a funcionária sofreu assédio moral e discriminação após seu gerente proferir comentários depreciativos sobre sua aparência física e sobre a saúde do bebê que ela esperava. A empresa foi condenada a pagar mais de R$ 22 mil, valor que engloba danos morais e a rescisão indireta do contrato de trabalho.
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De acordo com o processo, as humilhações eram frequentes no ambiente de trabalho e partiam diretamente do superior. Testemunhas ouvidas pela Justiça relataram que o gestor afirmava que a "barriga da gestante estava feia" e chegava a dizer que a criança "nasceria com deficiência". Além das críticas estéticas, o gerente questionava a veracidade de atestados médicos apresentados pela funcionária e fazia comentários de cunho racista envolvendo a cor da pele do bebê e do pai da criança.
O abalo emocional causado pelas ofensas levava a trabalhadora a chorar no expediente, conforme detalhado nos depoimentos. Em sua defesa, a empresa alegou que as falas não passavam de "brincadeiras" entre colegas e argumentou que, por terem ocorrido em um curto período, as atitudes não configurariam assédio moral. A rede de lanchonetes tentou minimizar o impacto das declarações, tratando o episódio como uma conduta reprovável, mas insuficiente para gerar dever de indenizar.
No entanto, o relator do caso, desembargador Marcelo Pedra, rejeitou os argumentos da defesa e enfatizou que as manifestações do gestor ultrapassaram qualquer limite de civilidade. O magistrado destacou que as ofensas atingiram a dignidade da empregada em um momento de especial vulnerabilidade e que o ambiente de trabalho tornou-se hostil e degradante. Com base na gravidade do assédio, o Tribunal manteve a condenação da empresa para reparar os danos morais sofridos pela ex-funcionária.
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