ECA Digital entra em vigor nesta terça-feira com regras rígidas para redes sociais
Legislação exige verificação etária real em sites adultos, apostas e apps de entrega
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Entra em vigor nesta terça-feira (17) o ECA Digital, um novo marco jurídico criado pelo Ministério dos Direitos Humanos para garantir a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online. A legislação estabelece regras rigorosas de segurança, proteção de dados e prevenção de riscos, responsabilizando diretamente as plataformas digitais por conteúdos ilícitos e práticas abusivas. Um decreto governamental detalhando as atribuições e as formas de aplicação da lei deve ser publicado ainda nesta terça-feira.
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A principal mudança prática é o fim da autodeclaração de idade na internet. A partir de agora, as plataformas passam a ser obrigadas a adotar sistemas reais de verificação etária em sites e serviços restritos a maiores de 18 anos. As redes sociais, especificamente, precisarão oferecer versões livres de conteúdos proibidos e publicidade direcionada, além de exigir que contas de menores de 16 anos sejam obrigatoriamente vinculadas aos perfis de seus responsáveis.
Essa exigência de bloqueio e verificação rigorosa se estende por diversos setores da economia digital. Aplicativos de entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos, plataformas de apostas e provedores de conteúdo pornográfico terão de barrar o acesso de crianças e adolescentes. Na mesma linha, buscadores de internet deverão ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos, exigindo comprovação de idade para o desbloqueio.
O setor de entretenimento também passa por adequações. Jogos eletrônicos que possuem sistemas de "caixas de recompensa" (loot boxes) deverão bloquear o acesso de menores a essa funcionalidade ou oferecer versões alternativas. Já os serviços de streaming precisarão respeitar rigorosamente a classificação indicativa, garantindo a disponibilidade de perfis infantis e ferramentas de controle parental. Além disso, plataformas que possuam mais de um milhão de usuários infantojuvenis cadastrados terão a obrigação legal de enviar relatórios periódicos detalhando a apuração de denúncias e as medidas de moderação adotadas.
Para garantir o cumprimento de todas essas exigências, a estrutura do governo foi modificada. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi transformada em agência reguladora e assume as atribuições ligadas ao novo Estatuto, sendo a responsável por publicar as normas técnicas de pontos-chave, como o funcionamento exato da verificação de idade. As punições para as empresas infratoras são severas: o descumprimento pode gerar multas que variam de R$ 10 por usuário cadastrado a até R$ 50 milhões, além da possibilidade de suspensão temporária ou definitiva das atividades da plataforma no país.
O ECA Digital fundamenta-se na premissa de que a proteção infantojuvenil na internet é uma responsabilidade compartilhada. Para Igor Luna, coordenador do grupo de trabalho de Crianças e Adolescentes da Câmara Brasileira da Economia Digital, cabe ao poder público coordenar as políticas, às plataformas aplicar mecanismos de segurança e às famílias e educadores acompanhar o letramento digital. A visão é compartilhada por Maria Mello, gerente do eixo digital do Instituto Alana. Ela avalia que a transformação da ANPD em agência garante mais força para cobrar a adequação das empresas, mas ressalta que o sucesso da lei dependerá de uma fiscalização ativa do sistema de Justiça e do envolvimento contínuo da comunidade escolar.
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