"É coisa do diabo", diz pastor do Pará sobre pessoas autistas
O vídeo viralizou nas redes sociais e está gerando indignação e revolta pela fala do pastor sobre o autismo em uma pregação
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Um vídeo viralizou nas redes sociais, gerou revolta e indignação, onde um pastor afirma
categoricamente, durante uma pregação, que o autismo é uma “coisa do
diabo”. Assista o vídeo abaixo
O vídeo foi gravado num dos cultos de comemoração de 90 anos da Assembleia de Deus de Tucuruí, no estado do Pará, na noite da última sexta-feira (12), onde centenas de pessoas assistiam a celebração presencialmente, além da transmissão online para outros milhares de fiéis.
“De cada 100 criança que nasce (sic) nós temos um
percentual gigantesco de pessoas e ventres manipulados, visitados pela
escuridão que distorce, ainda no ventre, as crianças hoje, de cada 100
nós temos aí quase que 30% de autistas em vários graus. O que que está
acontecendo pastor Washington? O diabo está visitando o ventre das
desprotegidas, daqueles que não têm a graça, a habilidade, a
instrumentalidade para saber lidar no mundo espiritual. E ele só procura
os vulneráveis, os desassistidos”, disse o pastor.
Trata-se do pastor Washington Almeida, que se intitula “pastor itinerante e guardião do altar”, de Araguaína (TO), que conta com quase 100 mil seguidores seu canal no youtube, onde posta suas pregações, o vídeo que teve grande repercussão não está mais no ar.
A
fala, além de preconceituosa é criminosa, pois fere a Lei Nº 13.146/2015
que é a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto
da Pessoa com Deficiência).
O artigo 5º assegura que “a pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão
e tratamento desumano ou degradante." No seu parágrafo único, diz que
"para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são
considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.” E ainda prevê a punição para quem “praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência” (Art. 88) A pena é a "reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa."
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