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Drone que interrompeu pousos e decolagens em Guarulhos era guiado por traficantes

O drone que interferiu nas operações do Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, na noite de quarta-feira, 11, era operado por traficantes de drogas, segundo a Polícia Federal. A PF foi acionada após a detecção do acesso indevido de indivíduos

José Maria Tomazela (via Agência Estado)

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Escrito por José Maria Tomazela (via Agência Estado)
Publicado em 12.06.2025, 16:44:00 Editado em 12.06.2025, 16:52:45
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O drone que interferiu nas operações do Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, na noite de quarta-feira, 11, era operado por traficantes de drogas, segundo a Polícia Federal. A PF foi acionada após a detecção do acesso indevido de indivíduos à área restrita do aeroporto. Durante a ação, foram apreendidas três caixas contendo substância entorpecente (cocaína) com peso total de 160 quilos.

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Segundo nota da PF, também foi registrada a presença de um drone nas proximidades da ocorrência. "As investigações continuam para apurar as circunstâncias do crime e identificar todos os envolvidos", diz a nota.

Conforme a GRU Airport, concessionária do aeroporto, tão logo a interferência foi detectada, as autoridades responsáveis foram acionadas e as operações, normalizadas. Ao menos duas companhias aéreas - Gol e Latam Airlines Brasil - confirmaram atrasos e cancelamentos de voos.

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A reportagem apurou que os suspeitos pretendiam embarcar a droga clandestinamente em aviões com destino ao exterior. Um agente da segurança do aeroporto viu quando um carro parou e seus ocupantes jogaram três pacotes para três pessoas que estavam na parte interna do aeroporto. A PF foi acionada e os homens fugiram, deixando a droga para trás. O drone foi usado para monitorar a ação policial.

Risco potencial para a aviação

Para o especialista em aviação Maurício Pontes, CEO da C5I, empresa de consultoria e gestão de riscos, o drone representa uma ameaça à aviação quando invade o espaço aeroportuário.

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"Antes, o problema nos aeroportos eram os pássaros, os lasers e os balões não tripulados, agora são os drones. O drone configura um risco potencial de acidentes com aviões, tanto que existe uma norma regulamentando a operação desses aparelhos e alguns vêm de fábrica com limitações que impedem que ele se aproxime da área de aeroportos. A geolocalização interfere e não permite que decole em zonas de risco", diz.

Segundo Pontes, a partir de uma determinada categoria, o drone precisa ser registrado na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Atualmente a exigência é para drone com peso superior a 250 gramas, seja para uso recreativo ou profissional. O cadastro é feito no Sistema de Aeronaves não Tripuladas (Sisant) da Anac. Os drones com peso inferior, embora não precisem deste registro, também estão sujeitos às normas de segurança.

O especialista lembra que o aeroporto se divide em duas partes. Além da área de administração direta do aeroporto, há uma área de tráfego aéreo no entorno que é prerrogativa do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), ou seja, é do estado brasileiro.

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"O aeroporto entra com medidas mitigadoras para tudo aquilo que traga algum risco para a operação. No caso dos pássaros, por exemplo, existem as aves treinadas para afugentá-lo e avisos sonoros, entre outras formas de mitigação e prevenção. No caso dos drones, é um equipamento controlado por alguém e o aeroporto fica muito limitado para uma ação como essa, que acaba sendo gerenciada quando ele é visto."

Conforme Pontes, os aeroportos ainda não dispõem de bloqueios que possam impedir a entrada de drones em suas adjacências. Pela altitude em que operam, também é difícil que eles sejam identificados em radar.

"Há ainda o risco do fly away, quando o drone pode sofrer interferência magnética e sair do controle do operador. Houve o caso, no passado, de um residente em Whashington DC que lançou o drone do prédio, perdeu o controle e o aparelho caiu na Casa Branca. É preciso vigilância intensa que demanda investimentos em câmeras e efetivo de segurança treinado para intervir prontamente."

Expor aeronaves e embarcações a risco é crime previsto no artigo 261 do Código Penal brasileiro. A previsão penal é de reclusão de dois a cinco anos, devendo ser aumentada quando causa queda ou destruição da aeronave.

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