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Desenrola: em 1 semana, 2 milhões de pessoas limparam nome, diz Haddad

O programa lançado pelo governo federal em 17 de julho, tem sido celebrado pela equipe econômica pela grande adesão

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Desenrola: em 1 semana, 2 milhões de pessoas limparam nome, diz Haddad
AutorAs renegociações valem para dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022 - Foto: Reprodução

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentou nesta segunda-feira (24), um balanço do programa Desenrola Brasil, uma semana após o início da vigência. Segundo Haddad, 2 milhões de pessoas que tinham débitos atrasados de até R$100 limparam os nomes. Além disso, 500 milhões em dívidas pendentes foram repactuadas.


							Desenrola: em 1 semana, 2 milhões de pessoas limparam nome, diz Haddad
AutorFoto: Da Redação

O programa de renegociação de dívidas, lançado pelo governo federal em 17 de julho, tem sido celebrado pela equipe econômica pela grande adesão. Na atual fase, o programa tem como alvo pessoas com renda bruta mensal de até R$20 mil, mas não há limites para o valor dos débitos pendentes.

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- LEIA MAIS: Projeto Desenrola: perguntas sobre renegociação de dívidas; confira

As renegociações valem para dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022, e que permanecem ativas. O prazo mínimo para pagamento das operações é de 12 meses.

O Ministério da Fazenda estima que a medida possa beneficiar 30 milhões de pessoas e negociar R$50 bilhões em dívidas.

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Como funciona o programa:

O Desenrola terá duas faixas de renegociações. A faixa 1 é para cidadãos com renda de até dois salários mínimos (R$ 2.640, ou inscritas no CadÚnico) e dívidas de até R$ 5 mil. Para esse grupo, uma plataforma especial de negociação entrará em vigor em setembro. Poderão ser renegociadas dívidas feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.

Já a faixa 2, para os que ganham entre dois salários mínimos e menos de R$ 20 mil, terá negociações diretas entre os clientes e as instituições financeiras. Esse é o grupo cujos trâmites começaram nesta semana. No programa, não poderão ser financiadas dívidas de crédito rural, financiamento imobiliário, créditos com garantia real, operações com funding ou risco de terceiros. Segundo a portaria, as dívidas oriundas de empréstimo consignado serão atendidas.

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