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Correios realiza venda de objetos postais de refugo

A alienação dos mais de 61 mil itens ocorrerá em 10 lotes

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Correios realiza venda de objetos postais de refugo
Autor Foto: Ilustração/pixabay

Em mais uma iniciativa com foco na melhoria da gestão e sustentabilidade, redução de custos e otimização de recursos, os Correios realizarão, no dia 27 de setembro, o primeiro processo de venda de objetos postais classificados como refugo.

Um objeto é classificado como refugo quando da impossibilidade de ser entregue ao destinatário ou devolvido ao remetente, após todas as tentativas de entrega e materializada a prescrição do prazo de direito à reclamação, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

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A alienação dos mais de 61 mil itens ocorrerá em 10 lotes. Os objetos incluem peças de vestuário, microinformática, equipamentos eletrônicos, acessórios para veículos, bijuterias e livros, entre outros. Os valores iniciais dos lotes variam entre R$ 1.303,00 até R$ 85.050,00. Para participar do certame, os interessados devem se cadastrar na plataforma Licitações-e, do Banco do Brasil. Ao concluir essa etapa, pessoas físicas e jurídicas conseguem enviar propostas de forma eletrônica para participar da disputa online. O edital com todas as informações está disponível na plataforma Licitações-e, pelo nº 893602, e também na página de Licitações dos Correios. Basta fazer a busca por modalidade ‘Licitações Correios - Aberta” e escolher “São Paulo Metropolitana” na coluna dependência.

Os lotes estão armazenados no bloco 1 do edifício dos Correios em São Paulo, localizado na Rua Mergenthaler, 592. Visitas aos bens devem ser agendadas pelo telefone (11) 4313-8150.

Transparência – Considerando a necessidade de dar um destino formal e transparente aos objetos postais classificados como refugo, os Correios estabeleceram, em norma corporativa, as formas para o desfazimento desses bens, tais como alienação por venda, destruição/destinação ambientalmente adequada ou ainda o encaminhamento às associações e cooperativas de catadores. A instrução segue as indicações constantes na Lei 6.538/78 (Lei Postal), na Lei n.º 13.303/16 (Lei das Estatais) e Lei nº 12.305/2010 (Lei de Resíduos Sólidos).

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Para tratar esse material, a empresa criou uma estrutura na superintendência da região metropolitana de São Paulo, que realiza as rotinas de triagem e destinação do refugo. Tal medida vem permitindo a otimização de vários espaços e prédios da estatal, que podem ser melhor aproveitados, inclusive, para as atividades-fim da empresa. Assim, os Correios ampliam sua capacidade de investimentos que resultarão em melhorias nos serviços e produtos prestados aos clientes.

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