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NORMAS DE TRÂNSITO

Contran traz regras para scooters elétricas, patinetes e ciclomotores

As mudanças mais significativas afetam os ciclomotores, que passarão a exigir CNH, emplacamento e uso obrigatório de capacete

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Contran traz regras para scooters elétricas, patinetes e ciclomotores
Autor Para se enquadrar como ciclomotor, o veículo deve ter duas ou três rodas, motor de até 50 cilindradas (ou elétrico de até 4.000 watts) e velocidade máxima de 50 km/h - Foto: Agência Brasil

Patinetes elétricos, bicicletas com motor e ciclomotores terão novas regras de circulação a partir de janeiro de 2026, conforme resolução aprovada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). As mudanças mais significativas afetam os ciclomotores, que passarão a exigir CNH, emplacamento e uso obrigatório de capacete.

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Para se enquadrar como ciclomotor, o veículo deve ter duas ou três rodas, motor de até 50 cilindradas (ou elétrico de até 4.000 watts) e velocidade máxima de 50 km/h. Já as bicicletas elétricas mantêm-se isentas de registro e documentação, desde que o motor só funcione durante o pedalamento e atinja no máximo 32 km/h. Patinetes e skates elétricos são classificados como veículos autopropelidos, com limite de 1.000 watts de potência.

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A resolução estabelece multas específicas para infrações. Ciclomotores circulando sem placa ou sem capacete, por exemplo, estarão sujeitos a multa gravíssima de R$ 293,47, além de apreensão do veículo. Equipamentos de mobilidade para pessoas com deficiência estão entre as exceções das novas normas.

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