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Com críticas de ambientalistas, lei do licenciamento ambiental deve parar no STF

O novo marco do licenciamento ambiental (PL 2.159/2021) aprovado pelo Senado na última quarta-feira, 21, é apontado como inconstitucional por ambientalistas e pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). Ao Broadcast (sistema de notícias em

Luiz Araújo (via Agência Estado)

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Escrito por Luiz Araújo (via Agência Estado)
Publicado em 24.05.2025, 08:01:00 Editado em 24.05.2025, 08:08:48
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O novo marco do licenciamento ambiental (PL 2.159/2021) aprovado pelo Senado na última quarta-feira, 21, é apontado como inconstitucional por ambientalistas e pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). Ao Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), advogados avaliam que a matéria tem aspectos polêmicos que de fato devem alcançar o Judiciário.

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Em nota, o MMA diz que o projeto "afronta diretamente a Constituição Federal" ao ver conflitos com o artigo 225, que prevê: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações".

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) fez um longo discurso antes da votação do projeto, quando apontou ver inconstitucionalidade no projeto pelas mesmas razões apontadas pelo MMA. Ele reclamou da flexibilização de licenças para empreendimentos classificados como "médio potencial poluidor".

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Também é ponto de crítica o repasse da atribuição de avaliação de quais empreendimentos precisam de licenças ambientais de órgãos federais para órgãos municipais e estaduais. "Ao permitir que a definição de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental ocorra sem coordenação nacional e fora do âmbito de órgãos colegiados, o projeto pode promover a ação descoordenada entre União, Estados e Municípios e desarticular os mecanismos de participação social", considera o MMA.

Conforme a pasta de Marina Silva, o projeto é omisso em relação à crise climática, "sem sequer mencionar a questão em seu conteúdo, fazendo com que o processo de licenciamento desconsidere esse tema crucial". Ainda segundo o MMA, a proposta terá impacto negativo para a gestão socioambiental, "além de provocar, possivelmente, altos índices de judicialização, o que tornará o processo de licenciamento ambiental mais moroso e oneroso para a sociedade e para o Estado brasileiro".

Analistas

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A advogada Ana Claudia Franco avalia que o texto aprovado no Senado se distancia radicalmente da versão original, iniciada em 2004, quando era apoiada por ambientalistas, configurando, em seu entender, um "alto risco de judicialização". Ela considera que a ausência de diretrizes gerais mínimas ao delegar a Estados e municípios a definição de quais atividades exigem licença cria de fato um conflito federativo. Essa lacuna, observa, tende a ser questionada como violação ao pacto federativo e ao artigo 225 da Constituição.

Franco destaca ainda dispositivos específicos que podem provocar ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal: a dispensa automática de licenciamento para atividades agropecuárias mediante autodeclaração; a desvinculação entre licenciamento e outorga de uso da água e a ampliação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para empreendimentos de médio porte, o que contraria decisões anteriores do STF, que limitam a LAC a atividades de baixo impacto.

A advogada Amália S. Botter Fabbri, sócia da área de Direito Ambiental no Lobo de Rizzo Advogados, diz reconhecer que a essência do projeto busca dar maior eficiência e homogeneidade ao processo, aliviando a sobrecarga dos órgãos ambientais ao diferenciar atividades de baixo impacto daquelas de maior complexidade.

Todavia, Fabbri alerta que o mecanismo de autodeclaração, a renovação automática de licenças e as hipóteses amplas de dispensa - como obras de manutenção de infraestrutura existente - podem resultar em forte reação do Ministério Público e de entidades da sociedade civil, justamente por reduzirem controles prévios em empreendimentos de impacto potencialmente significativos.

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