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CNPq autoriza que bolsistas tenham outras fontes de renda; veja regras

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), anunciou que pesquisadores bolsistas poderão ter outras fontes de renda durante o período em que realizarem suas pesq

Caio Possati (via Agência Estado)

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Escrito por Caio Possati (via Agência Estado)
Publicado em 22.08.2025, 19:07:00 Editado em 22.08.2025, 19:16:31
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O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), anunciou que pesquisadores bolsistas poderão ter outras fontes de renda durante o período em que realizarem suas pesquisas.

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Antes, a complementação financeira era vedada pelo CNPq. A mudança foi oficializada por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 12 de agosto e entrou em vigor na quinta-feira, 21. A regra vale para bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado.

Segundo nota do governo federal, para que os pesquisadores possam obter outra fonte de renda além da bolsa, é necessário comprovar a anuência do orientador e do departamento responsável pelo programa de pós-graduação em que o estudante está matriculado.

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O texto da portaria, no entanto, proíbe o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pelo CNPq com outras ofertadas por agências públicas de fomento, como a Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) e a Fapesp (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo).

Atualmente, os valores das bolsas do CNPq são:

- Mestrado: R$ 2.100,00

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- Doutorado: R$ 3.100,00

- Pós-doutorado: R$ 5.200,00

A portaria também veda o acúmulo das bolsas de Produtividade em Pesquisa (PQ), Produtividade em Pesquisa Sênior (PQ-Sr) e Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) do CNPq com benefícios concedidos por outras agências federais. Além disso, proíbe o acúmulo de bolsas no exterior com bolsas oferecidas por instituições públicas brasileiras.

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"Todavia, é permitido que o bolsista no exterior seja beneficiário de auxílio, de qualquer natureza, desde que seja custeado por agência estrangeira ou internacional e que o incentivo contribua para o desenvolvimento de suas atividades de pesquisa", informa a nota oficial do governo.

A flexibilização adotada pelo CNPq já vinha sendo praticada por outras agências. A Fapesp, por exemplo, permite que bolsistas tenham outra fonte de renda desde 2004, contanto que a atividade seja compatível com o projeto de pesquisa, contribua para a formação profissional e não ultrapasse oito horas semanais.

A Capes, por sua vez, adotou a regra de flexibilidade mais recentemente, em 2023. Os programas de pós-graduação têm autonomia para definir suas normas internas, sendo a única proibição geral o acúmulo de mais de uma bolsa de mesmo nível - mestrado, doutorado ou pós-doutorado - financiadas com recursos federais.

Na ocasião, a então presidente da Capes, Mercedes Bustamante, destacou que a mudança foi aplicada para atrair mais profissionais do mercado de trabalho ao meio acadêmico, com a proposta de tornar o campo de pesquisa mais diverso e representativo.

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