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REGISTRO CIVIL

Cartórios do RS passam a aceitar termo 'não binário'

A inclusão do termo deverá ser feita pela própria pessoa em um cartório, dessa forma, cairá a necessidade da busca pela alteração através de processo judicial.

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Cartórios do RS passam a aceitar termo 'não binário'
AutorFoto: Reprodução

O termo "não binário" ? expressão para pessoas que não se identificam como homens e nem como mulheres ? será incluído nos cartórios dos registros de nascimentos do Rio Grande do Sul. De acordo com a Corregedoria-Geral (CGJ) do Estado, a autorização abrangerá pessoas com 18 anos ou mais.

Assinado na última sexta-feira, 22, pelo corregedor-geral da Justiça, o desembargador Giovanni Conti, a inclusão do termo deverá ser feita pela própria pessoa em um cartório. Dessa forma, cairá a necessidade da busca pela alteração através de processo judicial.

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Segundo Conti, a mudança acompanha a evolução das relações humanas, respeitando a vontade dos cidadãos, reconhecendo a pluralidade identitária da sociedade brasileira.

A medida atende ao pedido efetuado pela defensora pública Aline Palermo Guimarães, dirigente do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NUDDH) da Defensoria Pública do Estado (DPE/RS). "Buscamos sempre garantir que as pessoas sejam reconhecidas e respeitadas pelo que efetivamente são", apontou.

"O novo provimento, acolhendo o pedido formulado pelo NUDDH , garante que pessoas não-binárias possam, agora, retificar sua documentação civil, sem necessidade de uma ação judicial, tornando o procedimento muito mais célere. É um avanço extremamente importante no reconhecimento de diferentes identidades de gênero e que certamente impactará na vida de muitas pessoas", completou.

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Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, que pessoas trans podem alterar o nome e o sexo no registro civil sem que se submetam a cirurgia. O princípio do respeito à dignidade humana foi o mais reforçado pelos ministros para decidir pela autorização. A medida vale inclusive sem decisão judicial.

Contudo, a norma não deixa expressamente clara a hipótese de registro de pessoas cuja identidade quem se reconhece é não binária, obrigando os não binários a buscarem o reconhecimento na esfera judicial.

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