Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Cotidiano

publicidade
JUDICIÁRIO

Carta psicografada não pode ser usada como prova de crime, decide STJ

STJ não reconheceu a validade de uma suposta mensagem vinda de um morto por meio de uma médium usada como prova pelo MP do Mato Grosso do Sul

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Carta psicografada não pode ser usada como prova de crime, decide STJ
Autor Foto por pixabay - Carta psicografada não pode ser prova de crime

A Sexta Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira, 21, que cartas psicografadas não podem ser usadas em processos judiciais. A decisão, tomada de forma unânime, não reconheceu a validade de uma suposta mensagem vinda de um morto por meio de uma médium, que foi usada pelo Ministério Público do Mato Grosso do Sul (MPMS) como prova contra o suspeito, que foi preso.

- LEIA MAIS: Mulher atingida por bala perdida deixa hospital no PR; projétil ficou a 4 mm da medula cervical

publicidade
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

O relator do recurso no STJ, ministro Rogério Schietti, baseou seu voto no entendimento de que esse tipo de documento não pode ser aceito em processos judiciais. O magistrado classificou a carta como um meio "desprovido de mínima idoneidade epistêmica".

“Não houve, até o momento, evidência científica sólida e confiável de comprovação de vida pós-morte e da comunicação com pessoas já falecidas. A crença na psicografia consiste em um ato de fé, o qual prescinde de demonstração racional. Os atos de fé são opostos aos atos de prova que visam demonstração racional e objetiva dos fatos alegados no processo”, completou Schietti.

O ministro votou pela inadmissibilidade da prova. Todos os outros ministros acompanharam o relator. Com essa determinação da corte superior, o juiz responsável pelo caso na primeira instância será obrigado a invalidar e remover dos autos processuais todas as menções e alusões feitas ao documento.

publicidade


Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Cotidiano

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline