Carta psicografada não pode ser usada como prova de crime, decide STJ
STJ não reconheceu a validade de uma suposta mensagem vinda de um morto por meio de uma médium usada como prova pelo MP do Mato Grosso do Sul

A Sexta Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira, 21, que cartas psicografadas não podem ser usadas em processos judiciais. A decisão, tomada de forma unânime, não reconheceu a validade de uma suposta mensagem vinda de um morto por meio de uma médium, que foi usada pelo Ministério Público do Mato Grosso do Sul (MPMS) como prova contra o suspeito, que foi preso.
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O relator do recurso no STJ, ministro Rogério Schietti, baseou seu voto no entendimento de que esse tipo de documento não pode ser aceito em processos judiciais. O magistrado classificou a carta como um meio "desprovido de mínima idoneidade epistêmica".
“Não houve, até o momento, evidência científica sólida e confiável de comprovação de vida pós-morte e da comunicação com pessoas já falecidas. A crença na psicografia consiste em um ato de fé, o qual prescinde de demonstração racional. Os atos de fé são opostos aos atos de prova que visam demonstração racional e objetiva dos fatos alegados no processo”, completou Schietti.
O ministro votou pela inadmissibilidade da prova. Todos os outros ministros acompanharam o relator. Com essa determinação da corte superior, o juiz responsável pelo caso na primeira instância será obrigado a invalidar e remover dos autos processuais todas as menções e alusões feitas ao documento.