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'Carisma do belzebu': juiz não vê 'humor' e condena comediante após 'Live da Ofensa'

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O juiz André Luis Rodrigo do Prado Norcia, da 3ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, condenou o comediante Guilherme Teixeira Lima pelo crime de injúria racial durante um programa nas redes sociais intitulado "Live da Ofensa", exibido em 11 de outubro de 2024.

A pena foi fixada em dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de dez dias-multa. O comediante poderá recorrer em liberdade.

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O Estadão busca contato com a defesa de Guilherme. O espaço está aberto.

Em sua decisão, do último dia 19, o magistrado afirma que o caso não "se trata de humor, de arte, de piada ou de comédia: apenas inúmeras ofensas diretas, contra duas pessoas determinadas e, por isso, a ação é procedente".

Segundo a denúncia do Ministério Público de São Paulo, Guilherme fez diversas ofensas contra um casal na transmissão ao vivo, afirmando que uma das vítimas era "pilantra e 171", em referência ao artigo do Código Penal que trata do crime de estelionato.

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Ao citar nominalmente o desafeto, o comediante disse que "não dá pra ficar com um cara que é grudento, que é carente, que é nojento, que é 171" e afirmou ainda que ele "casou com uma mulher que tem o carisma de um demônio, o belzebu".

"A cama deles é um campo de indecisão: eu transo com um fracassado ... do lado dele é: eu transo com essa macaca preta", disse Guilherme na Live da Ofensa.

"Ele é o zé-fracasso, o zé-ninguém, o zé-narigudo. Você é um mulherzinha, não cumpre o que tu fala, um merda".

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"Você é o cara mais burro que eu vi na vida. Tu é um fracassado de bosta. Morre! Mete uma bala na cabeça ... vai ser bom pra gente ... se mata, isso, se mata, faz isso por nós, faz isso pela sua família", prosseguiu o comediante.

Para o magistrado, "o réu tentou se esconder sob o argumento da arte, da comédia, para justificar as incontáveis ofensas dirigidas às vítimas, prejudicando, inclusive, os artistas sérios que muitas vezes são atacados por censuradores da liberdade de expressão".

"O argumento de que se tratava de comédia não é verdadeiro. Ao assistir o vídeo não há dúvida de que o réu e as vítimas eram conhecidos e, por desavenças na igreja que frequentavam, o réu passou a ofendê-los na live. Guilherme não faz piadas, não há roteiro, não há o setup e o punch (como os próprios comediantes explicam)", segue a decisão.

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Irmão absolvido

Em julho passado, o juiz André Luis Rodrigo do Prado Norcia absolveu sumariamente o comediante Vinícius Teixeira Lima, irmão de Guilherme, que também estava na live de 11 de outubro de 2024.

Na decisão, André Prado destacou que a "criminalização de piadas afronta o direito à liberdade de expressão" e que não é possível usar o direito penal para promover censura.

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O juiz ressaltou, na ocasião, que, embora não exclua a possibilidade de cometer injúria racial, foi levado em consideração o fato de o humorista Vinícius Teixeira Lima ser um homem negro. "Restou evidente a falta de dolo específico por parte do réu Vinícius, apto a caracterizar a ofensa racial. Assim, absolvo sumariamente o réu Vinícius Teixeira Lima, o que faço com fundamento no artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal."

Quando absolveu Vinícius, o juiz ponderou que houve sim ofensa de injúria racial direcionada a certas pessoas. "O réu proferiu uma ofensa específica: Eu transo com essa macaca preta", concluiu na decisão.

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