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Cachorro recebe direito a pensão alimentícia após divórcio de tutores

A tutora do animal afirmou à justiça que não teve filhos e adquiriu o cachorro durante o casamento

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Cachorro recebe direito a pensão alimentícia após divórcio de tutores
AutorComo consta na decisão, o direito foi concedido, pois o cão enfrenta algumas doenças - Foto: Divulgação/TJ

Um caso fora do comum foi registrado no município de Conselheiro Lafaiete, em Minas Gerais, após uma decisão da justiça. Uma mulher conseguiu o direito à pensão alimentícia provisória para o cachorro que criava com o ex-marido. O homem terá que pagar uma quantia de R$ 423,60, equivalente a 30% do salário mínimo.

Como consta na decisão, o direito foi concedido, pois o cão enfrenta algumas doenças, e o valor será destinado ao tratamento delas.

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A tutora do animal afirmou à justiça que não teve filhos e adquiriu o cachorro durante o casamento. Desde a separação, ele vive sob a tutela dela e sofre de insuficiência pancreática exócrina, condição que compromete o pâncreas e demanda inúmeros cuidados.

- LEIA MAIS: Deolane Bezerra descumpre medidas e volta para a prisão

O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, Espagner Wallysen Vaz Leite, analisou o caso e concluiu que se trata de uma relação familiar multiespécie, conforme definição do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). O conceito caracteriza o vínculo afetivo entre uma família humana e um animal de estimação.

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"Esse conceito vem ganhando espaço na sociedade brasileira, gerando variadas discussões que, inevitavelmente, têm sido levadas aos tribunais. Nesse processo, é possível verificar que o animal de estimação parece ter o afeto de ambas as partes", afirmou o magistrado.

Para subsidiar o pedido, a tutora anexou vídeos, fotos e documentos no processo. Nos exames apresentados ao juízo, o nome do réu está registrado como cliente e proprietário do cachorro.

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Atendendo ao artigo 695 do Código de Processo Civil, o juiz também agendou uma audiência de conciliação, que será feita no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Se não houver acordo entre as partes, inicia-se o prazo para contestação, e o processo segue os trâmites regulares até a marcação do julgamento definitivo.

Com informações do G1.

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