Se não for revista, a burocracia será um obstáculo para a rápida disseminação do acesso à quinta geração de internet móvel (5G) no Brasil. Principalmente para os moradores de regiões carentes ou de difícil acesso. O alerta, e o consequente pedido de mudanças legais, foi feito por especialistas do setor de telecomunicações, durante debate organizado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) e pelo portal Jota, e transmitido pelas redes sociais, nesta sexta-feira (21).
Ao tratar dos principais obstáculos de infraestrutura para a implantação do novo padrão tecnológico para dispositivos móveis, representantes do setor privado destacaram que o que consideram um excesso de leis, bem como a carga tributária, pode retardar a implantação da infraestrutura necessária, conforme já aconteceu no passado.
“Acho que temos uma série de dificuldades para a implementação de infraestrutura no Brasil. Isto é um fato e não é um problema apenas para o 5G. Padecemos deste problema também na implementação do 4G”, reconheceu o superintendente de Planejamento e Regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Nilo Pasquali, destacando que representantes da agência regulamentadora têm conversado com deputados estaduais e vereadores a fim de sensibilizar os legisladores sobre a importância de agilizar os processos de licenciamento de infraestrutura.
“Ainda padecemos com muitas legislações locais bastante restritivas, e muito diferentes [entre si], o que dificulta a obtenção de licenças necessárias à instalação da infraestrutura de rede móvel. O agravante no caso do 5G é que ele vai exigir um adensamento muito maior da infraestrutura. E não estamos mais falando apenas destas torres que já conhecemos. Estamos falando de colocar infraestrutura de transmissão em postes de energia e outros tipos de logradouros”, pontuou Pasquali.
Ilustrando o argumento de Pasquali, o responsável pela área técnica de Tecnologia da TIM, Leonardo Capdeville, comparou a situação operacional da empresa na Itália com a do Brasil. Segundo o executivo, enquanto, na Itália, a operadora conta com cerca de 18 mil antenas espalhadas por um território que corresponde a pouco mais da metade da área do estado de Minas Gerais, no Brasil, cada empresa dispõe de, em média, 19 mil antenas. A estimativa é que, no Brasil, existem pouco mais de 100 mil antenas de telefonia e internet móvel em operação.
“Alguma coisa não está certa”, apontou Capdeville, sem ser contestado pelos representantes da Anatel e do Ministério das Comunicações. “Para cobrirmos toda a extensão territorial do Brasil, para atenderemos os 210 milhões de habitantes do país, vamos precisar de um aumento muito expressivo do número de antenas. Seja para o 4G, seja para o 5G. E quando falamos de fibra óptica , os desafios são iguais”, comentou o executivo, referindo-se a um estudo que, segundo ele, apontou que nenhuma operadora consegue levar a fibra óptica a mil cidades brasileirs. “Não estamos falando da casa da pessoa, mas sim do município. Temos que chegar a estes rincões e aumentar a capilaridade da fibra também nas áreas urbanas a fim de atender às múltiplas antenas 5G que vão ter que vir.”
Coordenador-geral de Infraestrutura de Banda Larga do Ministério das Comunicações, Otto Solino garantiu que o governo está prestes a publicar um decreto que vem sendo discutido há meses, por várias pastas. De acordo com Solino, a proposta de regulamentação da Lei Geral das Antenas já foi encaminhada à Casa Civil e deve solucionar controvérsias relacionadas ao uso da infraestrutura de telecomunicações, como o direito de passagem e o uso de postes.
“Todas as pastas do governo que tratam do assunto já se manifestaram. O decreto já está na Casa Civil, e acreditamos que, em breve, deve ser publicado”, assegurou Solino, sobre a medida que havia sido prometida para maio deste ano. “Ele vai tratar do direito de passagem, reforçando o entendimento do DNIT de que o direito de passagem vale tanto para zonas urbanas, quanto para as rurais. E vai estimular a implantação conjunta de infraestrutura de telecomunicações em obras de interesse público, como rodovias, ferrovias, transmissão de energia elétrica e outras”, acrescentou o representante do Ministério das Comunicações, pontuando que a Lei Geral de Antenas, de 2015, já estabelece que a instalação de infraestrutura de rede de telecomunicações de pequeno porte em áreas urbanas prescinde de licenças.
“Além disso, a Lei Geral das Antenas já prevê um prazo de 60 dias para o Poder Público responder às solicitações para implantação de infraestrutura de telecomunicações. Por outro lado, ela não estabeleceu nenhuma consequência. O decreto vai trazer exatamente estas consequências, dentre elas, a autorização tácita [automática], caso o prazo não seja respeitado”, disse Solino, lembrando que as futuras estações serão menores “E com a regulamentação da infraestrutura de pequeno porte, poderão ser instaladas sem qualquer licença, desde que obedecidos os critérios legais, e com a devida autorização do local onde esta estrutura for instalada.”
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