Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Cotidiano

publicidade
POLÍTICA

Bolsonaro veta retorno do despacho gratuito de bagagem em avião

O presidente sancionou o projeto de lei que altera a legislação do setor aéreo, mas vetou o retorno do despacho gratuito de bagagem

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Bolsonaro veta retorno do despacho gratuito de bagagem em avião
AutorAs empresas cobram um valor à parte da passagem pelas bagagens de 23 quilos em voos nacionais e 32 quilos nos voos internacionais - Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou projeto de lei que altera a legislação do setor aéreo, mas vetou o retorno do despacho gratuito de bagagem. A volta do despacho de bagagem foi incluído no texto da Medida Provisória (MP) 1089/2021, conhecida como MP do Voo Simples, e aprovada no fim de maio pela Câmara dos Deputados.

A MP autorizava o despacho gratuito, sem qualquer tipo de taxa, de até um volume de bagagem com até 23 kg em voos nacionais e 30 kg em voos internacionais.

publicidade
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Atualmente, as empresas aéreas cobram um valor à parte no preço da passagem pelas bagagens de 23 quilos em voos nacionais e 32 quilos nos voos internacionais. O governo disse que vetou o retorno “por contrariedade ao interesse público”.

“Entretanto, a despeito da boa intenção do legislador, a proposição contraria o interesse público, tendo em vista que, na prática, aumentaria os custos dos serviços aéreos e o risco regulatório, o que reduziria a atratividade do mercado brasileiro a potenciais novos competidores e contribuiria para a elevação dos preços das passagens aéreas. Em síntese, a regra teria o efeito contrário ao desejado pelo legislador”, diz a justificativa do veto.

Voo Simples

publicidade

A MP do Voo Simples flexibilizou procedimentos relativos ao setor aéreo e à atuação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), derrubando diversas normativas. O texto define o serviço aéreo como atividade de interesse público que, mesmo submetida a uma regulação, pode ser livremente explorada por entes privados.

Entre outros pontos, estabelece que qualquer pessoa física ou jurídica poderá explorar serviços aéreos, observadas as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e da autoridade de aviação civil.

Com a aprovação, a Anac passa a ter mais controle regulatório sobre criação e extinção de tarifas aeroportuárias devidas por companhias aéreas e passageiros pelo uso da infraestrutura. Segundo o governo, a medida foi necessária diante das circunstâncias impostas pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).

publicidade

Fonte: Agência Brasil.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Cotidiano

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline