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Associação pede que STF mande governo incluir alunos EAD em bolsa para licenciaturas

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A Associação Brasileira dos Estudantes de Educação a Distância (ABE-EAD) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que determine a inclusão de alunos a distância no programa Pé-de-Meia Licenciaturas, do governo federal, que visa a incentivar a formação de professores. Para a associação, a regra é discriminatória, fere o princípio da isonomia e prejudica estudantes de regiões periféricas.

A ação tem pedido de liminar para suspender o trecho da portaria que exclui os alunos EAD da política. O processo foi distribuído ao ministro Dias Toffoli, que enviou o caso para análise do plenário, sem concessão de liminar. Ele solicitou informações ao presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), que terá 10 dias para responder. Depois, abre-se prazo de cinco dias para a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestarem.

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A entidade citou dados que mostram que 87% das vagas para cursos de licenciatura foram disponibilizadas na modalidade a distância, e 13% das vagas foram oferecidas em cursos presenciais.

"Essa decisão, além de afetar diretamente o acesso à educação superior, fere preceitos constitucionais fundamentais e afronta o princípio da legalidade, especialmente em relação ao papel do Poder Executivo na implementação de políticas públicas", argumenta a associação, que apontou violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

A ABE-EAD também rejeitou a alegação do Ministério da Educação (MEC) de que a formação de professores pela EAD compromete a qualidade do ensino básico. "Ao contrário, os dados demonstram que a modalidade foi decisiva para atender à crescente demanda por docentes, especialmente em um país de dimensões continentais e desigualdades regionais marcantes", sustenta. Em maio do ano passado, o MEC publicou regra que define que cursos para professores devem ser 50% na modalidade presencial.

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O programa vai pagar bolsas de R$1.050 a estudantes que obtiverem nota média igual ou superior a 650 pontos no Enem. Parte do valor será depositado em poupança, com saque após ingresso em uma rede pública de ensino em até cinco anos.

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