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INDENIZAÇÃO

Aluna, vítima de bullying por ouvir rock, receberá R$ 15 mil de escola

Um professor disse a aluna, na frente de outros estudantes, que ela iria 'queimar no fogo do inferno, abraçada com o diabo' por escutar rock

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Aluna, vítima de bullying por ouvir rock, receberá R$ 15 mil de escola
Autor O caso ocorreu em uma escola de cunho religioso de Florianópolis, Santa Catarina - Foto: Foto ilustrativa/Pixabay

Uma escola de cunho religioso, de Florianópolis (SC), foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina a pagar uma indenização de R$ 15 mil a uma aluna, que sofreu bullying de um professor da instituição de ensino. De acordo com o processo, que foi julgado nessa terça-feira (15), o docente disse a estudante, na frente de outros adolescentes, que ela iria “queimar no fogo do inferno, abraçada com o diabo” por escutar rock.

No julgamento, foi utilizada a lei número 13.185/2015, que institui o programa de combate ao bullying. Na época, a vítima tinha 14 anos, conforme a defesa dela. Ela estudava na escola desde os 7 anos.

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Além dos R$ 15 mil, que é a indenização por danos morais, a instituição também precisará pagar despesas comprovadas com remédios e tratamentos psicológicos da aluna, a título de danos materiais.

Ainda conforme com o processo, a jovem começou a sofrer bullying no ambiente escolar em março de 2011. O documento aponta que ela sofreu violência psicológica dentro da escola por gostar de rock, vestir camisetas de bandas, ouvir música com fones de ouvido, maquiar-se e usar acessórios desse universo.

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O bullying era feito tanto por professores como por colegas. Um dos docentes chegou a arrancar o fone de ouvido dela enquanto ela esperava pela mãe no portão da escola, conforme o processo.

Com o bullying, a aluna desenvolveu um quadro de fobia de salas de aula e não queria mais estar com a turma dela. Ela se sentia angustiada e receosa, como se esperasse pela próxima agressão.

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Segundo o Poder Judiciário, ela passou pela situação por cerca de seis meses e a família acabou transferindo a estudante para outra escola.

Durante o processo, o colégio negou os fatos, disse ter ciência de um fato isolado, negou que foi procurada pelos responsáveis pela aluna e disse que a mudança de escola ocorreu porque a família foi morar em outra cidade. Porém, uma testemunha disse que não houve mudança de endereço.

Decisão

“Denota-se, assim, que as provas constantes no acervo processual são suficientes para demonstrar que a apelada (...) foi vítima de bullying em ambiente escolar e que a instituição de ensino nada fez para interromper o cenário narrado", escreveu a relatora do processo, desembargadora Haidée Denise Grin.

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"Os inúmeros atestados médicos indicam que os problemas psicológicos (...) iniciaram em decorrência do bullying de que foi vítima no colégio, fazendo com que a apelada fosse submetida a tratamento com psicólogos e medicamentos controlados”, registrou a desembargadora.

A decisão foi unânime.

Com informações do g1.

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