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Alexandre Nardoni vai sair da cadeia após cumprir 16 anos de pena

Justiça concedeu progressão de pena para o regime aberto

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Alexandre Nardoni vai sair da cadeia após cumprir 16 anos de pena
AutorNardoni está na Penitenciária Doutor José Augusto César Salgado, em Tremembé - Foto: Reprodução/TV Globo

Alexandre Nardoni vai sair da cadeia após cumprir 16 anos de prisão pela morte da filha Isabella Nardoni. A soltura ocorre após a Justiça conceder a progressão de pena para o regime aberto. Com isso, o condenado poderá cumprir o resto da pena em liberdade, após 16 anos na prisão.

A decisão foi assinada pelo juiz José Loureiro Sobrinho na última sexta-feira (3/5) e publicada nesta segunda-feira (6/5). Ela contraria a recomendação do Ministério Público de São Paulo (MPSP), que emitiu um parecer desfavorável à progressão.

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- LEIA MAIS: Pai de Henry e mãe de Isabella Nardoni se encontram na dor

Loureiro Sobrinho, no entanto, ressaltou que Nardoni mantém boa conduta carcerária, possui situação processual definida, já cumpriu mais da metade da pena e sempre retornou das saídas temporárias. Além disso, segundo o magistrado, o pai de Isabella não registrou faltas disciplinares e a mudança de regime já tinha sido recomendada no relatório conjunto da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP).

Pedido feito em abril

O pedido de progressão de regime foi feito pela defesa de Nardoni no dia 8 de abril. O bacharel em direito está na Penitenciária Doutor José Augusto César Salgado, em Tremembé, no interior de São Paulo, conhecida como a “Cadeia dos Famosos”, e já cumpriu o período de pena necessário para pleitear o benefício.

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Contrário à saída de Nardoni da cadeia, o MPSP emitiu um parecer desfavorável ao pedido da defesa. “Caso deferida a progressão, um criminoso atroz, cruel e desumano retornará à sociedade”, registrou o promotor, na ocasião.

Ao analisar o posicionamento das partes, o juiz José Loureiro Sobrinho, da 9ª Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim), do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), determinou a realização de exame criminológico antes de tomar a decisão de soltá-lo.


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