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Álcool líquido 70% deixará de ser vendido a partir de 30 de abril

A venda do produto era proibida há mais de 20 anos, porém, por conta da pandemia da Covid-19, houve uma flexibilização

Da Redação

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Será proibida a comercialização do produto a partir do dia 30 de abril
Icone Camera Foto por Marlon Tavoni/EPTV
Será proibida a comercialização do produto a partir do dia 30 de abril
Escrito por Da Redação
Publicado em 05.04.2024, 17:08:50 Editado em 05.04.2024, 17:09:01
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Uma determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proíbe a comercialização do álcool líquido 70% em supermercados e outros estabelecimentos no país a partir do dia 30 de abril.

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Segundo a agência reguladora, a venda do produto era proibida há mais de 20 anos, porém, por conta da pandemia da Covid-19, houve uma flexibilização em relação ao comércio do líquido. A Anvisa informou em nota que essa liberação temporária permitiu a venda direta ao consumidor do álcool 70%, na forma líquida, até 31 de dezembro de 2023, mas que os estoques nas prateleiras podem acabar até o próximo dia 29 de abril.

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O produto deve deixar de ser vendido por conta da sua alta inflamabilidade.

De acordo com a Anvisa, a medida não afetará a venda do álcool 70% em gel.

Veja a nota da Anvisa, na íntegra:

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"A vedação da venda livre do álcool líquido com a concentração 70% foi determinada em 2002, pela Resolução - RDC nº 46/2002. Porém, em razão da pandemia de Covid-19 e da necessidade da maior oferta de produtos desinfetantes, a venda livre do álcool etílico 70% líquido foi permitida de forma excepcional.

Em 2022, a norma foi consolidada, sem alteração de mérito, em norma atual que dispõe sobre a industrialização, exposição à venda ou entrega ao consumo, em todas as suas fases, do álcool etílico hidratado em todas as graduações e do álcool etílico anidro, como produto destinado a limpeza de superfície, desinfecção e antissepsia da pele ou substância.

Após, com o objetivo de manter o produto disponível para o combate de novos casos de infecção pelo vírus COVID-19 (à época da sua edição) e, também, como possível agente de mitigação da transmissibilidade da MonkeyPox, a Resolução - RDC nº 766/2022 estabeleceu uma excepcionalidade temporária à regra vigente, permitindo a venda direta ao consumidor do álcool 70%, na forma física líquida, até 31/12/2023, com possibilidade de esgotamento dos estoques até 29/04/2024.

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Reforça-se que há disponível no mercado álcool etílico 70% em outras formas físicas, como gel, lenço impregnado, aerossol. E, na forma líquida, há disponível álcool etílico em concentração inferior a 54º GL (cinquenta e quatro graus Gay Lussac).

Os consumidores podem lançar mão de produtos saneantes destinados à limpeza contendo tensoativos e outras substâncias capazes de remover sujidades. Também estão à disposição os saneantes com ação antimicrobiana, à base de outros componentes que não o álcool, da categoria Desinfetante para Uso Geral, que também inativam microrganismos prejudiciais à saúde como o SARS-CoV2 (causador da Covid-19)".

As informações são do g1.

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