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Aérea é condenada a indenizar passageiro que teve bagagem extraviada e foi impedido de embarcar

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A United Airlines foi condenada a pagar uma indenização de R$ 21,8 mil por danos morais e materiais a um passageiro que teve a bagagem extraviada por quatro dias e, no retorno, teve que comprar uma nova passagem porque o nome dele não estava na lista de embarque. O caso aconteceu em julho de 2024.

O Estadão pediu manifestação da companhia aérea. No processo, a empresa afirmou que as malas foram restituídas dentro do prazo permitido pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Também justificou que o passageiro não constava no voo de volta porque a agência de viagens contratada por ele emitiu os bilhetes com o nome redigido errado.

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A juíza Bianca Martuche Liberano Calvet, da 1.ª Unidade Jurisdicional Cível de Belo Horizonte, concluiu que houve falha na prestação do serviço e que a companhia aérea não prestou a assistência necessária.

"Como se não bastasse a falta de assistência material e o extravio das bagagens na viagem de ida, conforme preconiza a teoria da responsabilidade objetiva e a responsabilidade solidária dos fornecedores, resta configurada, novamente, a falha na prestação dos serviços da ré quando o nome do autor não constava na lista de passageiros", diz um trecho da sentença.

O valor da indenização foi de R$ 10 mil por danos morais e R$ 11.840,09 por danos materiais.

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Como a sentença é de primeira instância, cabe recurso.

Em nota, o advogado Luan Barbosa, que representa o passageiro, afirma que a condenação é um "alerta para o setor".

"O caráter punitivo e pedagógico dessa condenação mostra que as companhias aéreas precisam melhorar, respeitar os consumidores e oferecer um atendimento condizente à confiança que depositamos nelas e aos valores exorbitantes das passagens aéreas", afirma o advogado.

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