Um advogado do Distrito Federal terá de pagar uma indenização de R$ 4 mil por danos morais por ter registrado um boletim de ocorrência denunciando uma criança de 2 anos por lesão corporal. Ele disse à polícia que o menino teria dado tapas em seu filho, da mesma idade, e seria um “algoz contumaz”.
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Segundo o G1, a mãe da criança denunciada disse que as duas crianças brigaram na escola em duas oportunidades e que ela conversou com o filho dela para explicar que não poderia agredir o coleguinha.
No entanto, o pai da outra criança não gostou e registrou um boletim de ocorrência online, procurou a 21ª Delegacia de Polícia de Taguatinga Sul e ainda acionou o Conselho Tutelar.
Por conta disso, a mãe do menino denunciado decidiu ir à Justiça e ganhou uma indenização de R$ 4 mil. Cabe recurso.
Na denúncia feita à polícia, o pai disse que o filho dele não era a única vítima das agressões e que o menino de 2 anos já tinha um “histórico de violência na escola e fora dela”.
Na ação que condenou o pai, a 3ª Vara Cível de Águas Claras considerou que o pai da criança usou a Polícia Civil e o Conselho Tutelar de forma abusiva ao procurar as instituições públicas para fazer denúncias contra uma criança de dois anos.
A defesa do pai condenado – que é advogado - enviou uma nota ao G1 para justificar e defender sua postura. "Os atos são legítimos e amparados pelo exercício regular de um direito, conforme reconhecido expressamente em manifestações do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que atuou no caso como fiscal da lei, em razão do interesse de menor".
A defesa diz ainda que o pai “exausto diante das constantes agressões sofridas por seu filho de apenas dois anos de idade no ambiente escolar, decidiu agir em defesa da integridade física e emocional da criança. O que não esperava era ser, por isso, penalizado”.
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