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ABE-EAD questiona no STF constitucionalidade do novo marco do ensino a distância

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A Associação dos Estudantes de Educação a Distância (ABE-EAD) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o decreto 12.456/2025, que proíbe a realização de cursos na modalidade a distância para Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia.

O relator será o ministro André Mendonça, que pediu esclarecimentos ao ministro da Educação, Camilo Santana, sobre as alegações feitas pela ABE-EAD. O prazo para resposta é de dez dias.

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Para a entidade, as novas regras impostas para o EAD seriam "inconstitucionais" porque limitariam, sem respaldo legal, o direito à educação e a autonomia universitária. Deste modo, geraria o fechamento de cursos, a interrupção de matrículas, a frustração de projetos pedagógicos legitimamente aprovados, a exclusão educacional em massa e o retrocesso injustificável no processo de democratização do ensino superior.

A ABE-EAD argumenta, ainda, que haveria afronta à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), e que a delegação conferida ao Ministério da Educação (MEC) para ampliar a lista de cursos proibidos de serem ofertados na modalidade EAD seria indevida, ferindo os princípios da legalidade e da separação dos Poderes.

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