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Justiça nega reabertura de motel em Londrina por conta da pandemia

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Justiça nega reabertura de motel em Londrina por conta da pandemia
Autor Foto: Reprodução

O juiz Emil Gonçalves da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina negou um pedido de reabertura feito por representantes de um motel da cidade.

O local foi fechado por conta de um decreto municipal no dia 23 de março para evitar o avanço dos casos de coronavírus na cidade. A decisão é liminar e foi publicada no sistema da Justiça na segunda-feira (13).

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A cidade tem 74 casos confirmados de Covid-19 e quatro mortes, segundo o último boletim divulgado pela Secretaria Estadual da Saúde (Sesa).

A prefeitura decretou situação de emergência e determinou a suspensão de atividades industriais, de distribuição e o fechamento comércio. No dia 10 de abril, a administração municipal decidiu manter o comércio fechado até o dia 20 de abril.

Serviços que podem funcionar em Londrina com a pandemia:
- Serviços e produtos de saúde, assistência médica e hospitalar;
- Fabricação, produção, distribuição e venda de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, açougues, padarias, peixarias, mercearias, mercados e supermercados;

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- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás
- Distribuição e venda de combustíveis e lojas de conveniência
- Tratamento e abastecimento de água;
- Captação e tratamento de esgoto e lixo; serviços de telecomunicações e imprensa;
- Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
- Segurança pública e privada;
- Serviços funerários;
- Clínicas veterinárias e lojas de suprimentos animal (alimentação e medicamentos);
- Oficinas mecânicas e serviços de guincho;
- Hotéis, para os hóspedes admitidos até a data de publicação deste Decreto;
- Call center
- Fabricação, produção, venda e distribuição de embalagens e insumos. 


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