Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Cotidiano

publicidade
COTIDIANO

Governo reforça necessidade de fechamento de comércios para evitar a Covid-19

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Governo reforça necessidade de fechamento de comércios para evitar a Covid-19
Autor Foto: AEN - Foto: Reprodução

O governador Carlos Massa Ratinho Junior reforçou neste domingo (22) a orientação para que todos os tipos de comércio que não precisam funcionar neste momento suspendam as atividades, como forma de colaborar com o enfrentamento ao novo coronavírus.

Neste final de semana o Governo do Estado emitiu decreto estabelecendo as 33 atividades essenciais que precisam manter o funcionamento. Basicamente, são serviços de interesse público.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Assim, lojas de produtos não necessários ao cotidiano das pessoas devem fechar as portas, até porque a sociedade entendeu os apelos do poder público e está evitando circulação e aglomerações.

“O governo está adotando todas as medidas para proteger a sociedade paranaense desta pandemia. Muito importante contar com a participação de cada pessoa e empresa neste processo. Só assim as ações serão efetivas”, destacou o governador Ratinho Junior.

Neste domingo, o governo emitiu decreto (4.318/20) para ampliar a regulamentação do funcionamento de serviços essenciais e ajustar o texto de outros segmentos.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A nova medida amplia a autorização de funcionamento para geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás; iluminação pública; produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais; inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal; vigilância agropecuária; transporte de numerário; e serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre.

Pelo decreto, são considerados serviços e atividades essenciais, que não podem ser interrompidos:

- captação, tratamento e distribuição de água;

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

- assistência médica e hospitalar;

- assistência veterinária;

- produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

- produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares, ainda que localizados em rodovias;

- agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;

- funerários;

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

- transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;

- fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;

- transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

- captação e tratamento de esgoto e lixo;

- telecomunicações;

- guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

- processamento de dados ligados a serviços essenciais;

- imprensa;

- segurança privada;

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

- transporte e entrega de cargas em geral;

- serviço postal e o correio aéreo nacional;

- controle de tráfego aéreo e navegação aérea;

- compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais nas instituições financeiras;

- atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;

- atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência;

- outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

- setores industrial e da construção civil, em geral;

- geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;

- iluminação pública;

- produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

- vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

- prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

- inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

- vigilância agropecuária;

- transporte de numerário;

- serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Cotidiano

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline