Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Cotidiano

publicidade
COTIDIANO

Prefeitos têm uma semana para aderir ao Município + Cidadão

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Prefeitos têm uma semana para aderir ao Município + Cidadão
Autor Foto: Reprodução

Termina no próximo domingo (19) o prazo para as prefeituras municipais aderirem ao programa do governo federal “Município + Cidadão”, lançado em outubro passado pelo Ministério da Cidadania para áreas de cultura, desenvolvimento social e esporte.

O programa apoia os municípios a realizarem jogos escolares e competições municipais, festivais de música, dança e audiovisual, shows, cursos profissionalizantes, a promoverem atividades para idosos e para o desenvolvimento infantil, fomentar a agricultura familiar e prevenir o uso de drogas.

publicidade
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Ao participar do programa, as prefeituras receberão apoio técnico do Ministério da Cidadania para a formatação de ações. Os municípios que se destacarem na implementação das ações receberão “Prêmio Município + Cidadão – Edição 2019-2020”.

De acordo com cartilha do programa, disponível na internet, para participar do Município+ Cidadão, as prefeituras devem aderir ao Plano Progredir (trabalho e renda) e ao Programa Criança Feliz (desenvolvimento infantil), fazer compras de alimentos da agricultura familiar e firmar compromisso para a elaboração de diagnóstico sobre a situação dos dependentes químicos do município.

As próximas eleições municipais estão marcadas para os dias 4 (1º turno) e 25 de outubro (2º turno) deste ano. Por causa da campanha eleitoral, está proibida a distribuição gratuita de bens, pagamento de valores ou oferta benefícios por parte da administração pública municipal, salvo em casos de calamidade pública e estado de emergência. Podem ser executados programas sociais autorizados em lei e já previstos nos orçamentos municipais dos anos anteriores.

publicidade

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Cotidiano

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline