Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Cotidiano

publicidade
COTIDIANO

Projeto de lei determina que cartazes informem sobre o direito de restituição do IPVA em caso de roubo do veículo

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Projeto de lei determina que cartazes informem sobre o direito de restituição do IPVA em caso de roubo do veículo
Autor Foto: Reprodução

Com o objetivo de dar transparência e fazer valer o direito do cidadão paranaense que teve o seu carro roubado de ser restituído proporcionalmente pelo que pagou de Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, o deputado Luiz Fernando Guerra (PSL) apresentou o projeto de lei 921/2019, em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado.

“Você sabia que quem teve o carro roubado ou furtado nos últimos cinco anos tem direito a ter o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) restituído pela Receita Estadual? O direito é garantido pela lei estadual 14.260/03, que estabelece que o imposto deve ser devolvido proporcionalmente ao tempo que o proprietário ficou sem o veículo", explicou o deputado estadual Luiz Fernando Guerra.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

"Caso o veículo seja roubado e o IPVA esteja quitado, o proprietário tem direito a receber de volta o valor proporcional aos meses do ano sem o carro. O valor total do IPVA é dividido por 12 e então multiplicado pelo número de meses restantes até o fim do ano vigente", esclareceu o parlamentar que propôs um projeto de lei justamente para tornar esse direito conhecido pelos proprietários de veículos no Estado.

Segundo o Deputado Guerra o que a norma vigente prevê é que no caso de comprovação de perda total do veículo automotor, por sinistro, roubo, furto, extorsão, estelionato ou apropriação indébita, será devido o imposto na razão de um doze avos por mês ou fração, contados até a data da ocorrência do fato.

Apesar de garantido por lei, o direito não é conhecido por todos e muitos proprietários de veículos deixam de reaver o montante, que fica para a Receita se não for solicitado até cinco anos após o roubo.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O que o projeto pretende é que as delegacias de Polícia Civil ficam obrigadas a afixar em área de fácil visualização, próxima ao local de registro dos boletins de ocorrência, cartaz informando sobre o direito do contribuinte, proprietário de veículo automotor objeto de perda total por sinistro de trânsito, roubo, furto, extorsão, estelionato ou apropriação indébita, ao ressarcimento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – pago, proporcionalmente até a data da ocorrência do fato.

A proposta também estabelece que o contribuinte somente fará jus ao crédito tributário previsto se fizer o registro de ocorrência do sinistro perante a autoridade policial competente e apresente cópia do BO respectivo ou inquérito policial formulado em caso de extorsão, estelionato ou apropriação indébita e, caso a solicitação seja feita a mais de 30 dias após a ocorrência, será necessário apresentar a declaração de não-localização.

Após a ocorrência o proprietário tem o prazo de até cinco anos para reivindicar ao fisco estadual a devolução do dinheiro do IPVA.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O projeto destaca, ainda que o conteúdo do cartaz informativo também deverá estar disponível no site do Departamento de Trânsito – DETRAN e da Polícia Civil do Estado do Paraná.           

O projeto possui o propósito de ampliar a divulgação do que já está previsto na legislação estadual e, essas providências administrativas endereçadas às delegacias de polícia do Estado, possuem caráter pedagógico, principalmente porque o cidadão tem o direito constitucional à informação. É dever do Poder Público, de sua competência constitucional, esclarecer os cidadãos de seus direitos básicos, o que pode ser feito de várias formas, seja por meio de campanhas educativas, seja por meio de programas, seja mediante a afixação de informações em locais de maior circulação de pessoas”, concluiu Luiz Fernando Guerra.

Matéria similar estão vigentes nos Estados do Rio de Janeiro (lei estadual 2.877/1997), São Paulo (Lei 13.032/2008), Rio Grande do Sul (lei nº 7.867/2002), Santa Catarina (Lei 3.938/2017), Minas Gerais (Lei17.247/ 2007), dentre outras unidades da Federação.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Cotidiano

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline