Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Cotidiano

publicidade
COTIDIANO

Governo publicará decreto que protegerá identidade de denunciantes

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Governo publicará decreto que protegerá identidade de denunciantes
Autor Foto: Reprodução

Órgãos e entidades públicas terão de adotar medidas que garantam o sigilo da identidade das pessoas que fizerem denúncias por meio de suas unidades de ouvidoria. De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), o decreto prevendo as medidas deverá ser publicado no Diário Oficial da União de amanhã (4).

De acordo com a CGU, quando as denúncias forem contra agentes públicos que não desempenhem funções de ouvidoria, elas deverão encaminhadas imediatamente à unidade do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal vinculada ao seu órgão ou entidade, que não poderá dar publicidade ao conteúdo da denúncia ou “elemento de identificação do denunciante”.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

A fim de evitar o vazamento dessas informações, as unidades de ouvidoria que fazem tratamento de denúncia com elementos de identificação do denunciante deverão ter o controle de acesso que registre os nomes dos agentes públicos que acessem as denúncias e as respectivas datas de acesso.

“Na hipótese de descumprimento do disposto no decreto, o denunciante poderá comunicar ao órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, que é a CGU, que dará o devido tratamento por meio da Ouvidoria-Geral da União”, informou, por meio de nota, a CGU.

Ainda segundo a CGU, um dos objetivos do normativo é o de contribuir para que o Brasil cumpra compromissos de combate à corrupção assumidos nacional e internacionalmente.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Em termos gerais, o decreto “normatiza, de maneira clara e específica, como deve ser feito o tratamento da informação pessoal, quando se refere ao denunciante de boa-fé, por intermédio da pseudonimização (por meio do qual o dado pessoal do denunciante perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo) e pela rastreabilidade sistematizada de todos os acessos aos dados pessoais do denunciante, realizados pelos agentes públicos.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Cotidiano

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline