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Projeto que proíbe o uso de radar em rodovias estaduais tramita no Paraná

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Projeto que proíbe o uso de radar em rodovias estaduais tramita no Paraná
Autor Foto: Reprodução

Proibir a utilização de radar móvel por agentes de trânsito nas rodovias estaduais para fins de aplicação de multas. Este é o objetivo do projeto de lei 248/2019, de autoria dos deputados Delegado Recalcatti (PSD) e Rodrigo Estacho (PV), que recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) na reunião realizada no início da tarde desta terça-feira (5).


O deputado Marcio Pacheco (PDT), relator da matéria na CCJ, disse ter divergências em relação ao tema, por entender que se deve sempre buscar incentivar medidas que tenham o objetivo de preservação da vida. “Mas, essa é uma questão de mérito que devemos tratar no momento do debate no Plenário. Em relação a constitucionalidade e legalidade o parecer é favorável”, opinião. Ele lembrou que o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o Estado tem competência para legislar sobre esse aspecto no âmbito de sua circunscrição.

Já o deputado Delegado Recalcatti, que participou da reunião da CCJ, disse que o objetivo do projeto, que está em sintonia com iniciativa já implantada nas rodovias federais, é de evitar a aplicação de multas arbitrárias. Os autores afirmam, na justificativa do PL que, muitas vezes, esses radares estão localizados em curvas ou pontos cegos, sem qualquer sinalização, aumentando ainda mais o risco de acidentes. O projeto deve ainda ser submetido a análises de outras Comissões Permanentes antes de ir à votação em Plenário.

Estradas federais – O presidente Jair Bolsonaro determinou em agosto deste ano ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, a suspensão do uso de radares “estáticos, móveis e portáteis” até que o Ministério da Infraestrutura “conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas”.

De acordo com o documento, a medida tem por objetivo “evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade”.

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