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Concessionárias de pedágio terão que divulgar cronograma de obras

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Concessionárias de pedágio terão que divulgar cronograma de obras
Autor Foto: Dálie Felberg/Alep - Foto: Reprodução

Os deputados estaduais conseguiram revogar, na sessão de terça-feira (27) na Assembleia Legislativa do Paraná, o veto do governador Ratinho Júnior ao projeto de lei do deputado Anibelli Neto (MDB), que obriga as concessionárias de pedágio a afixar o Cronograma de Obras do Programa de Exploração do lote previsto no contrato assinado com o governo do Estado.

Pela proposta, as empresas concessionárias terão que atualizar as informações sobre o andamento das obras semanalmente e as informações terão que estar em local visível, em todas as cabines de cobrança, bem como nas áreas destinadas ao atendimento ao usuário.

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O projeto de Anibelli Neto estabelece que o descumprimento do disposto nesta lei sujeitará os responsáveis ao pagamento de multa diária no valor de 100 UPFs/PR (cem unidades padrão fiscais do Estado do Paraná).

Justificativa

Ao defender a derrubada do veto, Anibelli Neto destacou que atualmente, muitas rodovias situadas em nosso Estado encontram-se sob concessão de empresas particulares, que são responsáveis pela sua manutenção, bem como pela execução de obras de ampliação da malha viária.

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A execução de novas obras é prevista no Contrato de Concessão de Obra Pública, que conta com um cronograma de obras, onde encontram-se os prazos para conclusão de cada obra estipulada.

“Obrigar a empresa concessionária a informar todos os usuários da malha rodoviária estadual sobre os compromissos por ela contraídos no momento da assinatura do contrato é uma forma de possibilitar que a população fiscalize o cumprimento dessas obrigações e o andamento das obras, que visam uma melhora das rodovias paranaenses, como contrapartida à cobrança de tarifas elevadas pelo serviço”, defendeu.

Para Anibelli Neto, a  população tem o direito de receber informações claras e corretas sobre qual é o órgão responsável por arcar com os custos e com a responsabilidade pela execução das obras de ampliação da rodovia.

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