Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Cotidiano

publicidade
COTIDIANO

Moro autoriza envio da Força Nacional para combater desmatamento

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Moro autoriza envio da Força Nacional para combater desmatamento
Autor Foto: Reprodução

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, autorizou hoje (24) o uso de efetivo da Força Nacional para apoiar o Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no combate ao desmatamento ilegal no Pará e em Rondônia. A autorização está em uma portaria assinada pelo ministro e terá validade até 31 de outubro. O efetivo que será usado na operação ainda não foi definido, segundo a pasta. 

"O ministro da Justiça e Segurança Pública resolve autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, em caráter episódico e planejado, nas ações de combate ao desmatamento ilegal da floresta Amazônica, nos locais de alertas de desmatamento identi?cados pelo sistema DETER/INPE, no estado do Pará e no estado de Rondônia, em atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio", definiu a portaria que será publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (26).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Mais cedo, o ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, disse que a adesão dos governos locais é importante para que o trabalho do Executivo federal de combate a crimes ambientais e a incêndios florestais não se limite às áreas federais.

Ontem (23), o presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto que autoriza o emprego das Forças Armadas no combate aos incêndios na Floresta Amazônica. O decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) vale para áreas de fronteira, terras indígenas, unidades federais de conservação ambiental e outras áreas da Amazônia Legal. 



CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Cotidiano

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline