Lei que permite policial afastar agressor da mulher é sancionada por Bolsonaro
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que permite à polícia retirar um agressor do local em que convive com uma mulher que tenha sido agredida por ele, sem a necessidade de aguardar uma decisão da Justiça.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14) e permite que delegados ou, na ausência deles, outro policial estabeleça o imediato afastamento do agressor nas localidades que não possuem comarca judicial. No entanto, a Justiça deve ser comunicada da decisão em até 24 horas. Quando for notificada, cabe a ela decidir se a decisão deve ser mantida ou revogada. O Ministério Público também
deverá ser comunicado.
Com a nova norma sancionada por Bolsonaro, se for notado risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do local. Autoridades judiciais,
delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca, ou por um policial, quando a região não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
O texto, que já havia passado pela Câmara em agosto do ano passado, foi aprovado no Senado em abril deste ano.
Colaboração Agência do Rádio
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