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Pesca no Rio Piquiri é proibida por tempo indeterminado

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Pesca no Rio Piquiri é proibida por tempo indeterminado
Autor Foto: Reprodução

O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) proibiu a pesca de qualquer modalidade, por tempo indeterminado, em todos os rios que compreendem a Bacia Hidrográfica do Rio Piquiri. A Portaria nº 025, publicada na sexta-feira (22), é uma medida de precaução e prevenção em razão da mortandade de peixes nos últimos dias.

A proibição vale para toda e extensão do Piquiri. Com 660 quilômetros, o rio nasce na Serra de São João, entre Turvo e Guarapuava, e segue até desaguar no Rio Paraná, entre Terra Roxa e Altônia.

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Com o número elevado de peixes mortos em vários pontos do Rio Piquiri, a proibição da pesca é uma forma de proteger as espécies nativas, garantindo a recuperação e manutenção de estoques para evolução da espécie, além de evitar a contaminação de pessoas que praticam a pesca e consomem estes peixes.

Serão feitos estudos científicos nas águas e peixes da Bacia do Rio Piquiri, com a finalidade de avaliar sua qualidade ambiental e sanitária. Os trabalhos vão ocorrer por um período de seis meses e podem ser estendidos, dependendo dos resultados obtidos nas avaliações.

FISCALIZAÇÃO – Foi montada uma equipe que inclui as regionais do IAP de Campo Mourão, Umuarama, Cianorte e a Polícia Ambiental para desenvolver ações de fiscalização durante três dias, com o objetivo de identificar os pontos em que há mortandade e suas possíveis causas.

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O número de peixes mortos é bem representativo – aproximadamente 50 mil toneladas – e as espécies encontradas se restringiam à piapara, piau e mandi, apesar de haver alguns relatos de outras menos significativas.

Embora não tenha sido possível identificar a causa exata da mortandade, há suspeitas de que o problema se iniciou nas imediações da confluência do Rio Cantu com o Piquiri.

Fiscais ainda trabalham na identificação de irregularidades nas mediações do rio que podem estar causando a mortandade.

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PERMITIDO – A proibição exclui a pesca de caráter científico e coletas de peixes para fins de Estudos e Monitoramento da Ictiofauna, previamente autorizada ou licenciada pelo IAP.

PENALIDADES – O exercício da pesca em desacordo com o estabelecido nesta portaria sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605) e no Decreto nº 6.514, de demais regulamentações pertinentes. Estão previstas multa de R$ 700,00 a R$ 100 mil e apreensão do material de pesca.

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