Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Cotidiano

publicidade
COTIDIANO

Receita envia carta para 383 mil contribuintes corrigirem declaração

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Receita envia carta para 383 mil contribuintes corrigirem declaração
Autor Foto: Reprodução

A partir desta semana, a Receita Federal enviará cartas a cerca de 383 mil contribuintes em todo o país para corrigirem erros nas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), relativas ao exercício 2018, ano-calendário 2017.

Segundo a Receita, essas declarações apresentam indícios de inconsistências que podem resultar em autuações futuras.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

De acordo com o órgão, as cartas somente são enviadas a contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, contribuintes não intimados nem notificados pela Fiscalização da Receita Federal.

Para saber a situação da DIRPF apresentada, é preciso consultar as informações disponíveis no site da Receita Federal, serviço “Extrato da DIRPF”, utilizando código de acesso ou certificado digital. A declaração retida em alguma malha da Receita apresenta sempre mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na declaração apresentada.

Não é necessário comparecer à Receita Federal para fazer as correções.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A sugestão da Receita para quem retificar a declaração é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet - Extrato da DIRPF.

A Receita Federal adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências.

Após receber a intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração, e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do valor do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Cotidiano

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline