Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Cotidiano

publicidade
COTIDIANO

Período de propaganda eleitoral começa nesta quinta-feira

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Período de propaganda eleitoral começa nesta quinta-feira
Autor Foto: Reprodução

A partir desta quinta-feira, 16 de agosto, a propaganda eleitoral passa a ser permitida para a disputa de primeiro turno nas eleições 2018. Os candidatos terão até 6 de outubro para apresentar suas propostas políticas de formas variadas. A partir desta data, passam a ser permitidos comícios, carreatas, distribuição de material gráfico, como folders, santinhos, adesivos, cartazes, faixas e bandeiras, além da campanha por meio de carros de som e da propaganda eleitoral na televisão e no rádio.

No site especial Eleições 2018, do Ministério Público do Paraná, há algumas regras importantes para a realização da propagada eleitoral, como aquelas relacionadas a pedido explícito de votos, propaganda em bens particulares, utilização de carros de som e realização de comícios. Para o pleito deste ano, houve importante flexibilização quanto à veiculação de propaganda paga na internet. Ainda que a modalidade continue sendo considerada ilícita, inovações legislativas viabilizaram a possibilidade de pagamento para o impulsionamento de conteúdos no Facebook e no Instagram, desde que identificados de forma explícita e contratados exclusivamente por partidos, coligações, candidatos e seus representantes. Acesse a cartilha que orienta sobre propaganda eleitoral na internet, produzida pelo TSE.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Respeito à legislação – A propaganda eleitoral é regulamentada pela Lei 9.504/97, cujo principal objetivo é impedir o abuso do poder econômico e político, além de preservar a igualdade entre todos os concorrentes. É imprescindível, portanto, que o candidato respeite a legislação eleitoral e organize sua campanha de acordo com o que prevê a lei.

De acordo com o procurador de Justiça Armando Antônio Sobreiro Neto, coordenador das Promotorias de Justiça Eleitorais do MPPR, a propaganda eleitoral irregular deve ser coibida com rapidez, para que seus efeitos sejam minimizados sobre a formação de vontade do eleitor. Assim, os juízes eleitorais detêm o que se chama de poder de polícia, que é o poder de emanar ordens administrativas para a retirada da propaganda indevida. “Nesse contexto, o eleitor também tem o papel importante de fiscalizar e denunciar condutas irregulares durante as eleições, contribuindo para o exercício da cidadania”, destaca. Saiba como denunciar.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
(41) 3250-4439

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Cotidiano

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline