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IAP regulamenta captação de imagens em unidades de conservação

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IAP regulamenta captação de imagens em unidades de conservação
Autor Foto: AEN - Foto: Reprodução

O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) regulamentou a captação e o uso de imagem em Unidades de Conservação. A portaria nº 108/2018 normatiza filmagens, gravações e fotografias de caráter educativo, cultural, científico, comercial e publicitário de Unidades de Conservação administradas pelo órgão.

Antes da regulamentação era permitido apenas a captação e uso de imagens, filmagens e gravações com finalidade científica, educativa, cultural, jornalística ou para uso do Governo do Estado, mediante prévia autorização encaminhada à assessoria de comunicação do instituto. Com a nova portaria, também fica permitida a captação e uso de imagem para books, com vínculo comercial e publicitário.

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“O IAP recebe muitas solicitações por mês para produção de books de casamento, fotos de formatura, filmes promocionais de turismo e também comerciais. Como não havia uma regulamentação, não era possível permitir esse tipo de trabalho nas nossas Unidades de Conservação. A regulamentação vem para normatizar e abrir essa possibilidade para fotógrafos, produtoras e empresas de publicidade”, explica o presidente do IAP, Paulino Mexia.

NORMAS - Os interessados devem protocolar junto ao IAP a solicitação de uso de imagem da Unidade de Conservação pretendida com, pelo menos, 30 dias de antecedência. Nela, é necessário constar a justificativa, objetivo, finalidade, período de duração do projeto e cronograma de trabalho, além da lista de equipamentos e materiais que serão usados. É preciso fornecer também o número de veículos necessários, identificação do responsável pelo projeto, área da Unidade de Conservação onde se pretende desenvolver o projeto, número de pessoas que ingressarão na Unidade de Conservação com a devida identificação.

Os interessados devem ainda assina junto ao IAP Termos de Compromisso de que seguirão todas as normas e orientações repassadas pelo instituto, sendo responsáveis por possíveis danos ao ambiente. O IAP se reserva no direito de negar qualquer atividade que não esteja de acordo com o objetivo das unidades de conservação.

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A emissão da autorização também não obriga o Instituto a prover qualquer suporte técnico, administrativo ou de campo para o solicitante, ficando por conta do mesmo toda a logística necessária ao desenvolvimento e conclusão do projeto, sempre observando e obedecendo as normas da Unidade de Conservação.

Todas as fases de execução do projeto serão fiscalizadas pelo IAP, com a designação de um técnico indicado para acompanhamento dos trabalhos. O Instituto também poderá determinar a interrupção da execução do projeto quando houver descumprimento do Termo de Compromisso e ou da legislação ambiental pertinente.

EQUIPAMENTOS - O IAP pode restringir, a qualquer momento, o uso de equipamentos para captação de imagens, caso estes possam causar impactos negativos ao ambiente.

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Para utilização de drones deverão ser apresentados os respectivos documentos de autorização de uso emitidos pelo órgão regulador Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea). O uso também está condicionado a condições climáticas favoráveis e de maneira que não cause danos à fauna e flora local.

INFRAÇÃO - A captação de imagens sem a devida autorização do órgão ambiental nas Unidades de Conservação é um crime ambiental previsto no Decreto Federal nº 6514/2008 e a multa pode variar de R$ 5 mil a R$ 2 milhões.

“Já registramos no Paraná casos em que tivemos que aplicar multas por produções feitas ilegalmente nos nossos parques. As pessoas precisam entender que o principal objetivo de tudo isso é preservar esses ambientes, que precisam ser protegidos”, explica diretor de Biodivesidade e Áreas Protegidas do IAP, Guilherme Vasconcellos.

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Uma taxa será estipulada de acordo com o tipo de projeto e o período de permanência da Unidade de Conservação.

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