Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Cotidiano

publicidade
COTIDIANO

Projeto que prevê disponibilização de funcionários para atendimento a idosos nos bancos segue para sanção

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Projeto que prevê disponibilização de funcionários para atendimento a idosos nos bancos segue para sanção
Autor Deputado Luiz Carlos Martins (PP). Foto: Pedro de Oliveira/Alep - Foto: Reprodução

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta semana, em redação final, o projeto de lei nº 260/2016, que visa garantir a idosos e portadores de necessidades especiais atendimento exclusivo por funcionários dos estabelecimentos bancários. Eles deverão auxiliá-los junto aos terminais de autoatendimento durante o horário comercial, nas agências bancárias de todo Paraná. O texto segue agora para a sanção da governadora Cida Borghetti (PP).

O autor da proposta, deputado Luiz Carlos Martins (PP), pretende dar mais efetivo cumprimento ao Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003), que prevê atendimento personalizado a estas pessoas junto aos órgãos públicos e prestadores de serviços privados. De acordo com o projeto aprovado, a obrigação será válida apenas para o período em que agência estiver aberta ao público. 

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

“Os golpistas se aproveitam muitas vezes da dificuldade que o idoso e o portador de deficiência têm em lidar com os caixas eletrônicos para agir com mais certeza de sucesso no crime. Eles tiram o pouco que eles têm. Com um funcionário designado para atender exclusivamente essas pessoas, certamente estes crimes não vão se perpetuar”, afirma Martins.

O projeto prevê ainda, em caso de descumprimento, sanções que vão de advertência a multa de 100 (cem) à 500 (quinhentas) UPF-PR (Unidades Padrão Fiscal do Paraná). Cada UPF-PR, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, neste mês de abril, corresponde a R$ 98,64.

As agências bancárias terão prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem ao disposto na Lei, a partir de sua sanção.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Cotidiano

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline