Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Coronavírus

publicidade
CORONAVÍRUS

Estado estabelece normas para proteção de trabalhadores

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Estado estabelece normas para proteção de trabalhadores
Autor Foto por Reprodução

Com o novo decreto ampliando de 33 para 40 a lista de atividades consideradas essenciais e que podem continuar funcionando normalmente no Paraná, a Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho editou resolução estabelecendo critérios e normas para proteção dos trabalhadores nas empresas desses setores. Resolução nesse sentido foi assinada nesta terça-feira pelo secretário Ney Leprevost.

O documento traz determinações e orientações para as empresas que estiverem funcionando neste período em relação à segurança dos funcionários. “As regras criadas para combater a pandemia de coronavírus precisam ser cumpridas também pelas empresas, para que não coloquem em risco a saúde dos trabalhadores”, disse Leprevost.

publicidade
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

De acordo com o texto, as empresas consideradas essenciais devem adotar num prazo máximo de até 48 horas, medidas de prevenção, com base no distanciamento social, mantendo os trabalhadores com distanciamento mínimo de 1,5 metro, além de disponibilizar a todos os empregados acesso às áreas de higienização, providas de água corrente, sabonete líquido, toalhas descartáveis, lixeiras com tampa acionada por pedal. Também deverá ser disponibilizado álcool 70%.

A resolução determina ainda que as empresas mantenham os ambientes de trabalho abertos e arejados, forneçam copos descartáveis em todos os setores e possibilitem aos seus empregados que evitem o compartilhamento de material de expediente, como canetas, telefones e lápis, fornecendo material individual.

Já os elevadores deverão ter o uso limitado a 30% da sua lotação.

publicidade

TRANSPORTE COLETIVO E SAÚDE – A resolução também prevê que empresas operadoras de transporte público deverão higienizar os coletivos dentro dos terminais, antes e depois de cumprir as respectivas rotas, bem como adequar locais de uso comum com banheiros e refeitórios, evitando a aglomeração de pessoas. Já para as atividades vinculadas à área de saúde, fica obrigatória a utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI), tais como óculos de proteção, máscaras, aventais, luvas e álcool em gel, dentre outros.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Coronavírus

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline