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DECISÃO

TCE-PR suspende licitação de estacionamento rotativo em Arapongas

Tribunal apontou indícios de irregularidades na concorrência pública, entre elas a escolha da modalidade presencial e a falta de audiência pública

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A administração municipal já recorreu da decisão
Icone Camera Foto por TNOnline/Arquivo
A administração municipal já recorreu da decisão
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou, em medida cautelar, a suspensão da licitação da Prefeitura de Arapongas (PR) destinada à concessão do serviço de estacionamento rotativo em vias públicas. Avaliado em até R$ 15 milhões, o contrato teria duração de 10 anos.

A decisão liminar foi tomada pelo conselheiro Ivan Bonilha após uma representação apresentada pela empresa G2 Empreendimentos e Logística Ltda., participante da licitação. A representante apontou possíveis irregularidades no processo, entre elas a escolha da modalidade presencial em vez do pregão eletrônico, que, segundo a empresa, fere a Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos).

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Outro ponto levantado pela empresa foi a ausência de audiência pública antes da publicação do edital, o que também foi considerado relevante pelo relator ao determinar a paralisação imediata da licitação. Para Bonilha, os indícios apontam que a decisão do município de não usar o formato eletrônico necessita de fundamentação mais robusta.

Em sua defesa, a Prefeitura de Arapongas argumentou que o sistema Comprasgov, utilizado oficialmente pela administração, ainda não estaria apto a realizar concorrências por maior lance ou oferta. No entanto, o conselheiro avaliou que a justificativa precisa de maior fundamento e que será necessário apurar se a escolha atende ao interesse público.

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A administração municipal já recorreu da decisão. Até o julgamento do processo ou eventual revogação da liminar, os efeitos da cautelar permanecem válidos.

Em nota, a Prefeitura Municipal afirmou que a audiência já havia sido promovida antes do início da implantação do estacionamento rotativo, em junho de 2011. Além disso, o município utiliza atualmente a plataforma ComprasGov, em que não existe a modalidade de concorrência de maior repasse ou maior oferta. Desta forma, a Prefeitura tentou, em outra ocasião, fazer uma adaptação, mas houve uma confusão por parte dos licitantes.

Confira a nota na íntegra:

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“A respeito da matéria “TCE-PR suspende licitação de Arapongas para concessão de estacionamento rotativo”, a Prefeitura de Arapongas informa que:

1 - Quanto à alegada ausência de realização de audiência pública prévia ao lançamento do edital, a Prefeitura esclarece que já havia sido promovida a audiência pública antes do início da implantação do estacionamento rotativo, em junho de 2011. Portanto, como se trata da continuidade de um serviço que já havia sido implantado no município, não havendo necessidade de nova audiência pública;

2 - Quanto ao questionamento a respeito do edital prever a modalidade presencial, o município utiliza atualmente a plataforma ComprasGov, em que não existe a modalidade de concorrência de maior repasse ou maior oferta. Desta forma, a Prefeitura tentou, em outra ocasião fazer uma adaptação, mas houve uma confusão por parte dos licitantes, e a única saída encontrada foi voltar a fazer a licitação de forma presencial. Compareceram oito empresas interessadas, e foram recebidas as documentações. No entanto, a licitação foi suspensa, conforme a determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

A Prefeitura de Arapongas aguarda a decisão final do Tribunal para dar prosseguimento à sessão ou lançar um novo edital”.

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