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Saiba quando entra em vigor nova lei sobre patinetes elétricos

GM fará abordagem e orientação inicial; em caso de reincidência, haverá apreensão e multa

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Saiba quando entra em vigor nova lei sobre patinetes elétricos
Autor Patinetes elétricos - Foto: Freepik

A Prefeitura de Arapongas, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito (SESTRAN), informa que entra em vigor, a partir de sábado (1º), a nova legislação que determina regras de circulação de patinete elétrico.

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De acordo com o texto da Lei, o patinete elétrico é "considerado veículo de mobilidade individual autopropelido, com duas ou mais rodas e motor elétrico integrado". Poderá transitar nas seguintes áreas: ciclovias, ciclofaixas, faixas compartilhadas, vias com velocidade máxima permitida de até 40 km/h – em que pode atingir o limite máximo de velocidade de 20km/h; e em locais abertos à circulação de pessoas, em que o limite para o patinete é de 6 km/h. Destaca-se ainda que não é permitido transportar passageiro, nem trafegar em vias de trânsito rápido ou rodovias.

“Esta lei será baseada na resolução 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de 2023, que dispõe sobre o trânsito, em via pública, de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos”, frisa o secretário da pasta, Paulo Argati.

“Como todos sabem, a lei foi sancionada pelo prefeito Rafael Cita e entra em vigor a partir do dia primeiro de novembro de 2025, com algumas regras de circulação. Como, por exemplo, a obrigatoriedade do uso do capacete; é proibido o uso do patinete por menores de 16 anos de idade; também é proibida a circulação em rodovia e a utilização de fones de ouvido quando em circulação com este tipo de veículo; e fica proibida a circulação sobre o efeito de álcool ou drogas”, ressalta Argati.

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“A Guarda Municipal (GM) já iniciou as campanhas educativas”, explica a GM Viviane, a coordenadora de trânsito da Guarda Municipal de Arapongas. “Caberá à Guarda Municipal a fiscalização. Em primeiro momento, será feita a abordagem e a orientação. No caso de reincidência, o patinete será apreendido e terá multa de R$ 150, que será lançada no CPF do condutor quando o maior e se menor do responsável”, detalha.

“Ficam essas dicas. Respeite a nova legislação, respeite as sinalizações de trânsito. Vá devagar, não tenha pressa e desacelere”, finaliza o secretário.

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