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ESTRADA DA MANTIQUEIRA

Prefeitura flagra despejo irregular de lixo em Arapongas

Responsável foi notificado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Serviços Públicos e Meio Ambiente

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Prefeitura flagra despejo irregular de lixo em Arapongas
Autor Descarte irregular ocorreu em trecho da Estrada da Mantiqueira - Foto: Divulgação

Após uma denúncia anônima, a Prefeitura de Arapongas, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, Serviços Públicos e Meio Ambiente (Seaspma), identificou o responsável por um descarte de lixo em local irregular – em trecho da Estrada da Mantiqueira. No local, foram encontrados restos de móveis, embalagens plásticas, papelão e até medicamentos. Ainda conforme a Seaspma, o mesmo foi notificado e orientado a recolher todo o lixo descartado inadequadamente, além de dar a destinação correta a todo o material - conforme determina a Lei Municipal nº 3.231/2005.

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A secretária da pasta, Sandra Mendonça, reforça que a gestão municipal tem feito um trabalho de orientação e fiscalização intensificados. “Descarte irregular de lixo é crime, além de prejudicar o meio ambiente e a comunidade. Estamos firmes contra este tipo de prática e qualquer outro que caracterize crime ambiental. A população nos ajuda a fiscalizar e, consequentemente, efetuando as denúncias que nos auxiliam contra esta prática lamentável”, reforçou.

No último dia 11, a Prefeitura de Arapongas realizou uma força-tarefa para a proibição do descarte irregular de lixo – e qualquer tipo de resíduo, em trecho localizado às margens da PR-218 – saída para Sabáudia. Por anos, o local vinha sendo utilizado para o descarte incorreto de lixo. Através da integração das secretarias municipais, uma placa foi afixada no local, com menção à proibição do descarte de lixo. A partir de agora, quem for pego praticando tal irregularidade será multado – com a aplicação da Lei Federal de Crimes Ambientais (nº9065/98 art.54). Ainda segundo a Prefeitura, o local passa a ser monitorado por câmeras.

Além disso, a Prefeitura de Arapongas fez uma reformulação da Lei Municipal nº 3.265/2005 – (artigo 7º), relacionada à limpeza de terrenos baldios particulares. Agora, segundo a lei, “a necessidade de execução dos serviços de roçada será informada ao sujeito passivo por meio de notificação publicada em edital Oficial do Município e em jornal de grande circulação, com prazo de 10 (dez) dias para adoção de providências”. Nos casos em que o proprietário descumprir a notificação para manter o local devidamente limpo, roçado e capinado, o município poderá tomar as medidas necessárias para regularização.

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DENUNCIE

Em casos de descarte de lixo e outras irregularidades, informações ou dúvidas, basta a população acionar a Guarda Ambiental através do 153 ou a Secretaria do Meio Ambiente pelo 3902-1194.

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