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Prefeitura de Arapongas lança Refis 2025; entenda

Este é mais um benefício que está disponível para a população

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Prefeitura de Arapongas lança Refis 2025; entenda
AutorO contribuinte poderá se dirigir até o setor da Tributação - Foto: - Divulgação Prefeitura de Arapongas

A partir desta terça-feira (01) a Prefeitura de Arapongas, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, inicia o Refis 2025. O programa estabelece aos contribuintes benefícios para pagamento de créditos tributários e não tributários pertencentes ao Município, nos moldes do Programa de Regularização Fiscal (REFIS).

O prefeito Rafael Cita destaca que este é mais um benefício que está disponível para a população poder regularizar a sua situação com o Município. “É o primeiro Refis do nosso mandato e ele está sendo criado como uma oportunidade para que os contribuintes coloquem em dia as suas obrigações com os cofres públicos”, afirmou o prefeito.

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BENEFÍCIOS

Conforme a Secretaria Municipal de Finanças, os contribuintes – pessoa física ou empresa, que deixaram de pagar os tributos municipais e tiveram o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) inscritos na lista de dívida ativa terão a oportunidade para pagamento à vista – com 100% de desconto nas multas e juros, ou parcelamento em até 36 vezes, conforme o valor devido.

Confira as possibilidades:

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  • 100% de desconto nas multas e juros: à vista;
  • 90% de desconto nas multas e juros: em até 6 parcelas;
  • 80% de desconto nas multas e juros: em até 12 parcelas;
  • 50% de desconto nas multas e juros: em até 24 parcelas;
  • 30% de desconto nas multas e juros: em até 36 parcelas.

ONDE IR?

O contribuinte poderá se dirigir até o setor da Tributação, que fica situado no Paço Municipal (Rua das Garças, nº 750 – Centro). De segunda a sexta-feira (exceto feriados ou recessos), das 08h30 às 11h00 e das 13h00 às 17h00.

A Lei nº 5.417, de 23 de junho de 202, que regulamenta o Refis 2025, entra em vigor no dia 01 de julho de 2025. O contribuinte deverá requerer os benefícios impreterivelmente em até 90 dias contados da data da entrada em vigor.

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O Refis estará disponível também através do site da prefeitura para os débitos não ajuizados.

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