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Prazo final para adesão ao Refis 2025 de Arapongas encerra nesta sexta

A orientação é que as pessoas físicas ou jurídicas que ainda desejarem participar do benefício não deixem para a última hora

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Prazo final para adesão ao Refis 2025 de Arapongas encerra nesta sexta
Autor Foto por Prefeitura de Arapongas - O contribuinte precisa ir até o setor da Tributação, que fica localizado no Paço Municipal

A Prefeitura de Arapongas, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, reforça o aviso de que encerra nesta sexta-feira (24), o prazo final para adesão ao Refis 2025, o primeiro da Gestão Rafael Cita. Não haverá nova prorrogação. O programa estabelece benefícios aos contribuintes para o pagamento de créditos tributários e não tributários pertencentes ao Município, nos moldes do Programa de Regularização Fiscal (Refis).

📰 LEIA MAIS: Arapongas reforça o acompanhamento do ProGov com a Secretaria de Saúde

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A orientação da Secretaria Municipal de Finanças é que as pessoas físicas ou jurídicas que ainda desejarem participar do Refis 2025 não deixem para a última hora para evitar quaisquer inconvenientes.

BENEFÍCIOS

De acordo com a Secretaria de Finanças, os contribuintes - seja pessoa física ou empresa, que deixaram de pagar os tributos municipais e tiveram o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) inscritos na lista de dívida ativa - terão a oportunidade para pagamento à vista - com 100% de desconto nas multas e juros, ou parcelamento em até 36 vezes, conforme o valor devido.

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Veja quais são as possibilidades:

  • 100% de desconto nas multas e juros: à vista
  • 90% de desconto nas multas e juros: em até 6 parcelas
  • 80% de desconto nas multas e juros: em até 12 parcelas
  • 50% de desconto nas multas e juros: em até 24 parcelas
  • 30% de desconto nas multas e juros: em até 36 parcelas

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ONDE IR?

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O contribuinte precisa ir até o setor da Tributação, que fica localizado no Paço Municipal (Rua das Garças, nº 750 – Centro). De segunda a sexta-feira (exceto feriados ou recessos), das 08h30 às 11h00 e das 13h00 às 17h00.

A Lei nº 5.417, de 23 de junho de 2025, que regulamenta o Refis 2025, está em vigor desde o dia 01 de julho de 2025.

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