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DICA TRIBUTÁRIA

Parte do imposto de renda pode ser destinado para obras assistenciais

Legislação permite que empresas e cidadãos destinem parte do seu Imposto de Renda a projetos relevantes em cada cidade

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Parte do imposto de renda pode ser destinado para obras assistenciais
Autor Prefeitura de Arapongas divulgou dicas sobre o tema nesta sexta-feira (7) - Foto: REPRODUÇÃO/PREFEITURA DE ARAPONGAS

Muitas pessoas ainda não sabem, mas é possível apoiar as causas sociais utilizando o Imposto de Renda Pessoa Física e também o das empresas. Tudo isso de forma fácil e sem qualquer custo. Em todos os municípios do Brasil há entidades sofrendo com a falta de recursos. Porém, todos os anos mais de R$ 8 bilhões poderiam ser utilizados, por exemplo, para a área da infância ou adolescência.

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A legislação federal permite que empresas e cidadãos destinem parte do seu Imposto de Renda a projetos relevantes em cada cidade, possibilitando que eles participem ativamente do processo de transformação e melhoria da sociedade.

Como proceder? Antes de mais nada, a pessoa precisa declarar seu Imposto de Renda (IRPF) pelo modelo completo. No momento da declaração é possível escolher o Fundo para o qual doar, ou seja, não se faz a doação para o projeto diretamente. Os recursos são repassados paras as entidades mediante deliberação dos respectivos Conselhos Municipais.

Para pessoas físicas, o valor de doação limite é de até 6%, no caso de a pessoa decidir realizar essas doações ao longo do ano. Ao decidir doar no momento da declaração é necessário, entretanto, respeitar o valor limite de 3% do imposto de renda devido. No caso de pessoas jurídicas, as regras são um pouco diferentes, mas as leis são as mesmas. Uma empresa que deseja destinar parte de seus impostos a projetos sociais necessita, primeiramente, estar tributada em lucro real. Nos dois casos (pessoa física ou jurídica), a melhor dica é a seguinte: fale com o seu contador, expresse a sua vontade e ele estará capacitado a conduzir o processo.

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Em Arapongas, os recursos destinados a entidades que trabalham com crianças vão para o Fundo Municipal Para a Infância e Adolescência (FIA) e, no caso dos idosos, para o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, podendo ser beneficiadas entidades como SOS Guarda Mirim, Casa do Bom Menino, CIEE, APAE, Centro de Convivência Arte & Vida, Associação das Damas de Caridade, Lar São Vicente de Paulo, Lar Santo Antônio e Associação Sagrada Família.

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