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OPERAÇÃO CASA DE PAPEL

MPPR aciona 12 pessoas por fraude em Arapongas e Sabáudia

Foram ajuizadas quatro ações civis públicas por atos de improbidade administrativa contra ex-agentes públicos e empresários das duas cidades

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MPPR aciona 12 pessoas por fraude em Arapongas e Sabáudia
Autor Foto por Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR - O Ministério Público do Paraná ajuizou as quatro ações no âmbito da Operação Casa de Papel

O Ministério Público do Paraná ajuizou quatro ações civis públicas por ato de improbidade administrativa contra investigados no âmbito da Operação Casa de Papel, que apura a prática de crimes cometidos por agentes públicos e empresários contra a administração pública em municípios paranaenses. Nas ações, ajuizadas nesta semana, pelo núcleo de Londrina do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria) e pela 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas, são requeridos agentes públicos e privados – pessoas físicas e jurídicas – totalizando 12 citados, que teriam atuado em fraudes a licitações da Prefeitura e da Câmara Municipal de Arapongas e da Prefeitura de Sabáudia, município integrante da Comarca. Entre os citados, estão os ex-prefeitos de Arapongas e Sabáudia na gestão 2013-2016.

De acordo com as apurações, os envolvidos constituíam empresas de fachada, integradas por sócios com vínculos familiares ou compromisso de reciprocidade, com a finalidade de possibilitar a prática dos crimes, vencendo licitações forjadas para obtenção de vantagens indevidas. Os fatos teriam ocorrido nos anos de 2013 e 2015.

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ESQUEMA

A Operação Casa de Papel foi deflagrada em 2020 para apurar possível prática de diversos crimes, sobretudo fraudes a licitação, dispensa indevida de licitação, falsidade ideológica e peculato. As investigações do Gepatria constataram a existência de uma organização criminosa que tinha o objetivo comum de obter, direta ou indiretamente, vantagem econômica mediante a prática de fraudes à licitação.

Nas ações civis, o MPPR pede que seja decretado liminarmente o bloqueio de valores em nome dos citados. Na análise do mérito, é postulada a condenação dos requeridos às sanções previstas na legislação, como suspensão de direitos políticos, perda da função pública, ressarcimento dos danos causados ao erário e pagamento de multa.

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